O Processo n° 0000806-76.2023.5.08.0003 que tem como objetivo a “Redução de Jornada aos empregados e empregadas que possuem filhos com limitação incapacitante (PcD’s e Transtornos de Desenvolvimento Global).
Cronologia da Ação:
No dia 09.11.2023, o sindicato ajuizou a ação coletiva pedindo, de forma liminar, a redução de jornada dos empregados que possuem filhos com limitação incapacitante, em especial, filhos com TEA.
No dia 16.11.2023, a justiça concedeu prazo para a empresa se manifestar sobre o pedido da ação. A empresa defendeu o não acolhimento do pedido do sindicato alegando, em resumo, ausência de previsão legal.
No dia 01.02.2024, a Justiça acolheu os pedidos do sindicato, determinando a redução de jornada dos empregados sob a seguintes condições:
– Redução da jornada dos empregados da Caixa que possuem filhos com TEA, em 50%;
– Comprovação de que os empregados possuem filhos portadores de TEA, mediante laudo médico;
– Os horários das terapias e demais tratamentos devem ser periodicamente (mensalmente) comprovados, bem como a presença dos responsáveis também devem ser comprovadas mensalmente, sob pena de compensação destas horas reduzidas;
– Caso haja 2 empregados da reclamada responsáveis pela criança /adolescente, a redução deve se aplicar a apenas um deles e, se um deles for servidor público, é este quem deverá promover o acompanhamento da criança nos tratamentos;
– Os horários das terapias e demais tratamentos devem ser periodicamente(mensalmente) comprovados, bem como a presença dos responsáveis também devem ser comprovadas mensalmente, sob pena de compensação destas horas reduzidas;
– Manutenção integral dos salários dos empregados, durante o período de redução, sendo-lhes, ainda, assegurados todas as vantagens, inclusive eventuais reajustes, devidos à categoria bancária.
A empresa impetrou Mandado de Segurança, tombado sob o n° 0000158-71.2024.5.08.0000, alegando ausência de previsão legal, pedindo, liminarmente, a suspensão da decisão que concedeu a redução de jornada. O pedido liminar foi indeferido pelo tribunal e o processo está para a pauta de julgamento do dia 22.04.2024.
Em 04.03.2024, o sindicato pediu extensão dos efeitos da decisão para todos os empregados que possui filhos com limitação incapacitante. O pedido liminar foi deferido em 25.03.2024.
No dia 26.03.2024, a empresa apresentou a Contestação, mantendo a alegação de ausência de previsão legal, e, no dia 04.04.2024, apresentou manifestação (Embargos de Declaração) informando que o juiz se omitiu quanto à possibilidade de vetar a redução, caso um dos responsáveis pelo dependente seja servidor público.
Atualmente, o processo encontra-se em prazo para que o sindicato apresente manifestação aos documentos apresentados pelo banco e sobre os Embargos de Declaração. Este segundo prazo será cumprido até 17.04.2024, data em que será apresentado pedido de reconsideração, destinado a garantir, dentre outros, a redução da jornada de trabalho de ambos os pais (ainda que ambos sejam empregados da empresa, ou um dos pais seja servidor público).
Caso a justiça indefira o pedido, a entidade recorrerá ao tribunal pra ver seu pleito acolhido.
Após o julgamento dos Embargos, e análise do pedido de reconsideração, será agendada audiência e, o esperado, é que seja concedido prazo para o Ministério Público do Trabalho se manifestar. Após manifestação do MPT, o processo será encaminhado a encaminhado para sentença.
Caso a empresa não acolha o pedido do empregado, que possua filho com limitação incapacitante, deve procurar ou sindicato para que seja denunciado no processo.
Fonte: Bancários Pará