O INSS não está permitindo o agendamento de perícias presenciais, nem mesmo pelo telefone 135. Os pedidos de benefícios estão sendo feitos apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS .
O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá orienta a todos os trabalhadores com doenças relacionadas ao trabalho que, na hora de marcar a perícia pelo Meu INSS, anexo no prazo de até 30 dias do afastamento toda a documentação relevante. Veja abaixo:
1.Atestado médico, com as seguintes condições:
Ser legível e sem rasuras;
Ter o nome completo do requerente;
Ter dados de emissão do documento médico;
Não poderá ser superior a 30 dias a partir da data de entrada do requerimento do benefício (DER);
Detalhamento sobre a doença ou CID;
Data de início do repouso (afastamento);
Prazo estimado necessário para o afastamento;
Assinatura, que pode ser eletrônica ou digital, de médico ou profissional emitente, e carimbo de identificação legível, com registro de conselho de classe.
2.DUT
Declaração do Último Dia Trabalhado – documento timbrado pela empresa que contém os dados do último dia de trabalho;
Comunicação de Acidente de Trabalho - emitida por empresa, sindicato ou médico, próprio trabalhador ou autoridade pública;
4.Documento de Identificação com foto
Em caso de dúvidas ou dificuldades, o trabalhador deve procurar o Sindicato. Veja contatos no final deste texto.
Após portaria conjunta 38 do Ministério da Previdência Social e do INSS, emitida em julho de 2023, a autarquia instituiu o pedido de análise documental para ajudar a suprir a demanda de pedidos represados, e informou também, na mesma portaria, que os pedidos de benefícios por acidente e doença do trabalho também seriam analisadas, desde que a CAT fosse encaminhada.
A partir de 13 de abril, esse procedimento foi eficaz no sistema do INSS e não havia mais direcionamento para perícias presenciais. Desde então, o sistema exige a anexação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de acidentes de trabalho.
Conforme informado na matéria anterior, um representante do INSS comunicou em reunião com os representantes dos sindicatos que não seriam utilizados o sorteio do Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) na análise documental.
O NTEP é os índices de doença com a atividade laboral para refletir sobre doenças do trabalho como acidente de trabalho. É importante vincular, por exemplo, uma depressão, ansiedade ou Burnout por causa do trabalho nos bancos.
Além disso, a modalidade de análise documental concede o benefício por no máximo 180 dias e não permite prorrogar o benefício e recorrer em caso de negativa ou de não concessão como acidente.
Um ofício foi enviado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo ao Ministro da Previdência Social, Ministro Carlos Lupi, bem como ao presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, com esses dois questionamentos: sobre a incerteza do reconhecimento do benefício acidental na análise documental; e sobre a falta de informação do INSS sobre as categorias do NTEP, que é muito importante para os bancários.
Isto porque a categoria é uma das que sofrem maiores incidências de doenças do trabalho no Brasil, e tem essas enfermidades reconhecidas como sendo causadas pelo trabalho, graças ao NTEP, uma vez que a emissão da CAT não é prática comum nos bancos.
Por tudo isto, é fundamental que os bancários com doenças relacionadas ao trabalho anexem toda a documentação necessária [descrita no início deste texto quando foram fazer o pedido de perícia.
Está com um problema no seu local de trabalho ou seu banco não está cumprindo o acordo? Acesse nossos Canais de Denúncias.
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Fonte: Seeb SP, com edição SINTRAF/AP.