Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu ao Sindicato dos Bancários de Rio Claro e Região uma liminar que impede a abertura das agências do banco Santander no próximo sábado (22) nas cidades que compõem a base do sindicato.
Em sua decisão, o juiz Lucas Falasqui Cordeiro observa que “trata-se de fato notório a ameaça da variante Omicron da Covid, assim como da influenza”, e que é “tradição e costume que o sistema bancário possui jornada de segunda a sexta-feira”.
Além disso, a Lei 4178/1962 proíbe o funcionamento de instituições financeiras aos finais de semana e feriados. O trabalho nestes dias somente é permitido com a realização de acordos coletivos com os sindicatos.
Na sentença, o juiz observa que “não há razões de fato ou de direito que justifiquem tal medida (a abertura das agências no sábado) sem a participação do sindicato dos trabalhadores”.
“A liminar concedida ao Sindicato dos Bancários de Rio Claro é uma mostra de que nossa luta contra a abertura das agências no sábado tem respaldo legal e que o banco deveria, antes de tomar tal decisão, ter nos procurado para negociar”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
Lucimara destacou ainda que cabe a cada sindicato a decisão de entrar com ação judicial neste mesmo sentido, uma vez que as tentativas de negociações com o Santander sobre o assunto foram infrutíferas.
Fonte: Contraf-CUT