Em vez de se manter na mesa de negociação e atender as reivindicações justas dos trabalhadores, os banqueiros recorrem às práticas antisssindicais para tentar intimidar e desmobilizar a categoria. Utilizam-se de recursos que vão da ameaça de punição individual, passando pela transferência de local de trabalho para obrigar funcionário a furar o movimento, até afronta ao direito constitucional de greve dos trabalhadores.
O interdito proibitório é um desses recursos usados pelos patrões. Prevista no Código de Processo Civil, essa medida judicial é obtida por meio de falsas acusações para impedir que os trabalhadores grevistas desenvolvam ações de esclarecimento para os demais trabalhadores aderirem à greve nas entradas dos locais de trabalho. Impossibilita inclusive que os clientes e usuários sejam informados corretamente sobre as causas do movimento e recebam orientações dos grevistas.
(Brasília) - O mais grave é que o interdito proibitório permite, como acontece recorrentemente, que força policial seja usada contra os grevistas que atuam nos comitês de esclarecimento. Por incontável número de vezes, grevistas foram violentamente agredidos e presos de forma arbitrária por policiais militares.
“O interdito proibitório deveria ser concedido apenas para evitar qualquer ameaça de posse da propriedade. Não se aplica, desse modo, ao trabalho realizado pelos bancários em greve nos comitês de esclarecimento. Ou seja, os bancos distorcem o conceito de interdito proibitório para atingir seu objetivo de prejudicar a paralisação da categoria”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz.
Neste ano, até o momento, o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú, o HSBC e o Santander recorreram à prática antissindical dos interditos. Não foram essas medidas, e nunca serão, capazes de desmobilizar a greve dos trabalhadores do ramo financeiro no Distrito Federal. A paralisação, ao contrário, vem crescendo e se fortalecendo em Brasília, assim como em todo o país.
Isso demonstra que os bancários estão dispostos a pressionar os banqueiros pelo atendimento das reivindicações. O crescimento da greve prova que os trabalhadores estão insatisfeitos e também indignados com a intransigência e ganância dos banqueiros, que até agora se recusam a apresentar proposta decente na mesa de negociações que valorize a categoria.
A greve é legal
É importante sempre destacar que a greve é direito fundamental, previsto nos artigos 9º e 37, VII, da Constituição brasileira. Por meio dele, os trabalhadores lutam pela manutenção ou melhoria das condições de trabalho. Além disso, a lei de greve, em seu artigo sexto, assegura ao grevista o direito de empregar "meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve". É com respaldo nessa legislação que o Sindicato e os trabalhadores agem por avanços, mais conquistas e qualidade de vida.
Fonte: Seeb/Brasília - Da Redação