Com respaldo na reforma trabalhista que solapou direitos e conquistas dos trabalhadores e impôs o fim da obrigatoriedade da rescisão contratual ser feita no Sindicato, o Banco do Brasil decidiu unilateralmente que não fará na sede da representação sindical as homologações de desligamentos pelo Programa de Desligamento Extraordinário (PDE) ou pelo Programa de Adequação de Quadros (PAQ).
O Sindicato protesta contra a atitude do banco e disponibiliza aos seus associados e associadas acompanhamento ao ato de homologação do contrato pelo PDE e pelo PAQ, conforme tem procedido em todas as homologações externas envolvendo trabalhador de qualquer que seja a instituição financeira, pertencente ao seu quadro de sócios.
Para obter o acompanhamento jurídico oferecido pelo Sindicato aos associados, os bancários e bancárias do BB devem solicitar agendamento pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br com antecedência mínima de três dias úteis contados a partir da data designada para a homologação.
A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho, explica que a participação do Sindicato no momento da homologação da rescisão do contrato de trabalho é importante não só para a verificação do correto pagamento de verbas, mas também para tirar dúvidas do funcionário e da funcionária e até mesmo para a averiguação da legalidade da rescisão contratual.
“Solicitem a assessoria que estamos oferecendo e garanta sua proteção pelo Sindicato”, reforça a diretora da entidade.
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Evando Peixoto
Colaboração para o Seeb Brasília