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27 de Abril de 2018 às 08:22

Fenae e Apcefs já têm liminares em nove UFs pela isenção tributária das contribuições do equacionamento

Ações contra a quebra da paridade no REG/Replan Não Saldado aguardam apreciação dos pedidos de tutela de urgência


Crédito: Reprodução

Brasília - A Fenae já obteve nove liminares nas ações coletivas tributárias que visam a garantir o direito dos participantes da Funcef de abater do Imposto de Renda a totalidade dos valores pagos em contribuições extraordinárias do equacionamento. Já foram contemplados os associados das Apcefs do PR, MT, ES, MG, AP, AC, RJ, DF e GO, além de uma sentença favorável já proferida em Pernambuco. As ações coletivas não repercutem na declaração de ajuste anual que deve ser apresentada à Receita Federal até a próxima segunda-feira (30), mas sim na declaração do ano que vem.

 
As ações contra a quebra da paridade no REG/Replan Não Saldado aguardam a apreciação dos pedidos de tutela de urgência. A assessoria jurídica da Fenae está acompanhando as ações, que beneficiam milhares de participantes.
 
“Estamos provando na Justiça que os participantes têm o direito legítimo de abater do seu imposto os valores pagos nas contribuições extraordinárias. Esse é mais um serviço de extrema relevância que prestamos aos nossos associados”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
 
As ações coletivas tributárias foram distribuídas para todas as Apcefs, com exceção do Rio Grande do Sul, que optou por ações individuais.

Fonte: Fenae


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