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3 de Agosto de 2017 às 12:15

Contribuições 2C não pagam mais taxa de carregamento no Previ Futuro


Blog do Marcel Barros


A partir deste mês de agosto as contribuições facultativas exclusivas dos Associados do Previ Futuro (2C), mensais e esporádicas, estão isentas da taxa de carregamento. A medida atende a reivindicação dos funcionários e faz parte do compromisso com os Associados de sempre buscar avanços para o Previ Futuro.

A contribuição extra se torna ainda mais atrativa porque o aporte na 2C é um esforço único e exclusivo do Associado, sem a contrapartida do patrocinador Banco do Brasil. Por meio dessa contribuição o Associado pode administrar melhor sua projeção de benefício, incrementando as contribuições ao plano.

O planejamento financeiro e previdenciário pode ser ainda melhor com as contribuições adicionais, pois além de possibilitar a definição de um benefício maior permite também gerir as compensações do imposto de renda, uma vez que as parcelas são dedutíveis até o limite de 12% da renda anual.

A taxa de carregamento é destinada ao pagamento das despesas administrativas dos planos de benefícios, o montante arrecadado forma o Fundo Administrativo. Ações que desoneram o Associado têm impacto positivo em seu benefício, mas negativo no Fundo. Em função disso, o Conselho Deliberativo da Previ solicitou estudo sobre o impacto dessa isenção.

Por ser uma decisão individual e exclusiva do Associado, essa contribuição não é previsível e, portanto, não faz parte das projeções de arrecadação do fundo administrativo. Alem do mais, em 2016 os aportes na 2C representaram 0,78% do total das contribuições recebidas pelo Previ Futuro e com esses elementos o estudo concluiu que a isenção da taxa de carregamento na 2C pode ser implementada sem grandes impactos na manutenção do Fundo Administrativo do plano de benefícios.

Como fazer a contribuição 2C

No autoatendimento do site da Previ, opção Contribuições, é possível consultar todas as contribuições e verificar valor e percentual de cada uma delas: a básica (1 e 2A), pessoal e patronal; a de evolução na carreira (2B), que também tem contrapartida do Banco; e a facultativa exclusiva do participante (2C), mensal ou esporádica.

Para efetuar a Contribuição 2C:

 • acesse a opção Contribuições > Contribuições 2C;

• para a contribuição mensal, defina o percentual (mínimo de 2% do Salário de Participação), autorize e confirme o débito em conta corrente;

• em caso de contribuição esporádica, defina a data e o valor para débito (mínimo de 20% do Salário de Participação), autorize e confirme para concluir a operação.

Para simular o impacto que as contribuições facultativas terão em seu benefício futuro, o Associado pode utilizar o Simulador de Renda, também disponível no Autoatendimento do site Previ, que oferece três opções de cálculo: pela contribuição atual, pela renda bruta desejada e pela contribuição desejada.


Marcel Barros é diretor eleito de Seguridade da Previ


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