O BRB divulgou no último dia 15 de agosto o balanço referente ao primeiro semestre de 2017. O banco apresentou um lucro líquido de R$ 90,5 milhões, superior em 118,3% ao resultado do mesmo período de 2016, o que dá, no semestre, uma rentabilidade sobre o patrimônio líquido médio de 7,92%. Com este resultado, e de acordo com o acordo de PLR em vigor, o banco pagará, a este título, 15% de seu lucro líquido, após as deduções legais.
De acordo com o balanço, houve uma redução dos ativos totais, resultante da queda das operações de crédito (-4,4%), em um comportamento similar ao de outros bancos, fruto da grave crise político-econômica que trava os investimentos e o consumo, o que se reflete, portanto, numa busca menor por crédito.
O balanço evidencia também uma melhora da qualidade da carteira de crédito e uma queda da inadimplência, o que, aliado a uma menor despesa com provisão, contribuiu sobremaneira para o crescimento expressivo do resultado.
Houve ainda uma discreta elevação das receitas de prestação de serviços (4%) e uma diminuição das despesas de pessoal (-4,3%), em função, principalmente, da diminuição do número de empregados via planos de desligamentos voluntários.
Ainda segundo o balanço, o BRB encerrou o semestre com uma base de 718 mil contas ativas, sendo 681 mil de pessoas físicas e 37 mil de pessoas jurídicas. Das contas pessoa física, 29,6% são de funcionários do GDF. Ao final de junho o banco possuía 128 agências e 3.168 empregados efetivos.
Pagamento da PLR
Por ocasião da divulgação do balanço, o presidente do banco, Vasco Gonçalves, afirmou que o banco antecipará o pagamento da PLR para o próximo dia 25 de agosto. Importante salientar que a medida não é uma benesse do banco, pois o acordo coletivo prevê o pagamento a qualquer tempo após a divulgação do balanço, tempo limitado ao dia 20 do mês subsequente ao da publicação.
“Pagar a PLR de imediato, conforme o Sindicato sempre reivindica, foi uma medida positiva por parte do banco”, afirma Daniel de Oliveira, diretor do Sindicato e funcionário do BRB.
Imposto de renda
Vale lembrar que os bancários contam com um sistema de tributação exclusivo de Imposto de Renda sobre a PLR. A Lei 12.832, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho de 2013, garante isenção para determinado valor de PLR e, a partir dele, descontos progressivos. A PLR sem IR foi uma conquista da luta da categoria bancária ao lado de petroleiros, químicos, metalúrgicos e urbanitários. Para saber se sofrerá o desconto e quanto, o bancário deverá somar o valor da PLR já recebido no primeiro semestre com o que receberá agora. Confira na tabela a seguir:
Valor do PLR Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
Fonte: Receita Federal
Da Redação do Seeb Brasília