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12 de Março de 2020 às 17:41

Bradesco reintegra bancário dispensado com estabilidade pré-aposentadoria


O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso (SEEB/MT) garantiu a reintegração de um bancário do Bradesco com estabilidade pré-aposentadoria prevista na Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (2018-2020) da categoria.

O bancário havia adquirido o direito à estabilidade provisória prevista na CCT desde 12/09/2019, já devidamente comunicado ao Banco, por carta e cópia de documentos protocoladas na agência. Com essa documentação, o Sindicato requereu  o cancelamento da rescisão do contrato de trabalho do bancário, e o Bradesco reconheceu o erro e cancelou a rescisão,  reintegrando o bancário no trabalho.

“A estabilidade pré-aposentadoria é uma conquista da categoria bancária prevista na nossa Convenção Coletiva. O nosso Sindicato está atendo para reprimir as condutas abusivas das instituições bancárias contra os trabalhadores”, afirma o presidente do Sindicato, Clodoaldo Barbosa.
 
“Para fortalecer a atuação do Sindicato em defesa da categoria, é fundamental que os bancários se sindicalizem”, completa Clodoaldo, reforçando a importância da Sindicalização. A ficha de sindicalização pode ser acessada pelo site ou com os diretores do Sindicato.                                 

Estabilidade provisória pré-aposentadoria, como Funciona? 

A Convenção Coletiva de Trabalho, garantida pela categoria para o período 2018/2020, manteve a estabilidade provisória pré-aposentadoria. Isto assegura aos bancários segurança no emprego quando estiverem próximos de completar os requisitos exigidos pela legislação previdenciária. (Cláusula 27, ‘e’, ‘f’ e ‘g’ da CCT 2018/2020).

Orientação do Sindicato


No entanto, para ter direito a essas estabilidades, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Caso tenha dúvida ou precise de orientação, procure o departamento de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

O plantão jurídico é realizado de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 14 às 17 horas, para os bancários, na sede do Sindicato (Rua Barão de Melgaço, 3190 - Centro – Cuiabá-MT) ou  por telefone (65) 3623 5333. As dúvidas e informações também podem ser enviadas para o e-mail: juridicomtseeb@gmail.com


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