Com o objetivo de garantir o pagamento da diferença da ATS, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) entrou com uma ação coletiva para que os empregados e empregadas da Caixa recebam o valor correto, ou seja, com base no salário mais as gratificações e os adicionais de função. Este direito se aplica para todos os empregados/as da Caixa que trabalham em Mato Grosso e tomaram posse antes de 18 de março de 1997.
ATS é Adicional por Tempo de Serviço, e de acordo com o advogado Eduardo Alencar, já há jurisprudência que determina o pagamento de acordo com a função gratificada efetiva, quebra de caixa, adicional de incorporação e demais verbas de função gratificada que têm natureza salarial.
Esta ação coletiva foi realiza em conjunto com o Sindicato dos Bancários de Barra do Garças e região (SIMBAMA) e Sindicato dos Bancários de Rondonópolis (SEEB-ROO).
Para o secretário do SEEB-MT e empregado da Caixa, John Gordon, esta é uma importante ação sindical em defesa da categoria. “Para mais informações, o Sindicato e o escritório de advocacia estão à disposição para esclarecer dúvidas e apresentar informações”.
O valor da indenização é individual, pois depende de fatores, tais como: tempo de exercício de função e se recebeu CTVA (Complemento Temporário Variável).
Mais informações pelos contatos: 65 3623-5333 e 65 9947-0011