Do total de trabalhadores do grupo BV (banco e financeira), 99% aprovaram o acordo negociado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) antes da aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936, que poderiam trazer diversos prejuízos aos funcionários, como a redução salarial em até 70% e a suspensão do contrato de trabalho.
Gustavo Tabatinga, secretário-geral da Contraf-CUT, ponderou que o acordo mantém os empregos e a renda líquida dos trabalhadores. “Coletivamente conseguimos negociar condições melhores na defesa do emprego e renda, minimizando os impactos das MPs 927 e 936 sobre os trabalhadores, pois apesar da redução de 25% dos salários brutos, negociamos o pagamento de um abono que complementa o valor a ser recebido pelos funcionários durante a pandemia. Assim, o valor que entrará na conta a cada mês não sofrerá alterações. Preservar o poder de compras dos trabalhadores e conquistar a estabilidade nos empregos por 120 dias dará as condições para que os mesmos possam passar esses dias de uma forma mais tranquila”.
Estabilidade por até 120 dias;
Redução de jornada com redução salarial de 25%.
Abono compensatório de ajuda para manter a renda líquida;
O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês;
Fará jus ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego);
Complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal;
Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.
Banco de horas durante o período da calamidade;
18 meses para pagamento das horas negativas;
Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia;
Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado;
Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.
Fonte: Contraf-CUT