53,92% dos bancários e bancárias que fazem parte do grupo de risco do Banpará disseram sim à proposta de acordo de retorno seguro do grupo, que deve ocorrer somente após a segunda dose da vacina contra a Covid-19 e após decorrido o tempo indicado pelo fabricante para completar o ciclo vacinal. 43,32% dos trabalhadores e trabalhadoras disseram não e 2,76% se abstiveram. A votação ocorreu ontem (25) durante assembleia virtual.
“Nossa preocupação sempre foi, é, e será com a vida de nossos colegas, por isso desde o início da pandemia criamos um comitê de crise, com reuniões permanentes com o banco, para definirmos medidas de prevenção cada vez mais eficazes conforme o avanço da doença em nosso estado, e uma delas foi o afastamento de parte do grupo de risco, que foi uma batalha jurídica e depois veio a ser assinado acordo emergencial. Em relação ao retorno aprovado agora, sempre dissemos que íamos levar para mesa as preocupações do funcionalismo e, chegando no limite das negociações, a categoria seria chamada a decidir em assembleia. Assim fizemos”, destaca a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.
Mesmo entre os vacinados, os cuidados devem ser mantidos, como o uso de máscara de proteção, higiene constante das mãos e manutenção do isolamento social – especialmente no sentido de evitar aglomerações, não devem ser ignorados.
Medidas que o bancário da agência Senador Lemos, Paulo Roberto Magalhães, 64 anos, sabe de cor e seguirá mantendo quando voltar ao trabalho presencial. “Concordei plenamente com a maneira como foi conduzido o acordo. Me sinto seguro e feliz pela volta. Já estou com a imunização completa e felizmente não tive covid-19, graças a todos os cuidados que eu e minha família tivemos e também a possibilidade de poder ficar afastado do trabalho presencial e diminuir assim a exposição ao vírus”, afirma.
. apresentar documento em PDF ou imagem da carteira de vacinação como comprovante;
OBSERVAÇÃO: quem perdeu seu calendário de vacinação por situação alheia à sua vontade, bem como quem não pode se vacinar por recomendação médica, deve realizar a comprovação junto ao banco. Já os funcionários que não tiverem interesse em se vacinar, seu retorno será condicionado ao bandeiramento previsto em decretos estadual ou municipal
. manutenção do teletrabalho: para quem já está, mediante avaliação do gestor;
. abatimento do banco de horas: em 20% e prorrogação em mais um ano, a contar de 31 de agosto de 2021, para pagamento do banco negativo de horas. Se após o decorrer deste tempo ainda houver saldo negativo, não haverá desconto de salário e sim, reavaliação em mesa de negociação;
. casos de adoecimentos graves: banco se compromete a avaliar caso a caso;
. às lactantes e aos empregados portadores de enfermidades graves: tais como neoplasia maligna, transplantados, hemofílicos, soropositivos para HIV, o banco se compromete a avaliar a possibilidade de trabalho remoto para cada caso em particular, com análise do estado de saúde de cada empregado, permanecendo, de todo modo, a base legal atinente à matéria.
“Quem dera tivéssemos vacinação em massa, mas como o ideal ainda não é o real, seguimos tendo todo o cuidado com o início do retorno, ao trabalho presencial, do grupo de risco, cobrando do banco semanalmente reforço nos protocolos de prevenção, e junto ao Governo do Estado, prefeituras e secretarias de saúde, a inclusão da categoria como prioridade na vacina contra a Covid-19”, explica a vice-presidenta do Sindicato e bancária do Banpará, Vera Paoloni.
Próximos passos: Como o afastamento do Grupo de Risco e as negociações vêm sendo garantidas através da justiça, com a aprovação do acordo, Sindicato e Banco deverão peticionar conjuntamente no processo, solicitando a homologação do acordo. Somente após esta homologação, o acordo passa a valer.
Fonte: Bancários PA