Voltaram à quarta mesa, artigos da minuta que foram apresentados na primeira rodada, em 27 de junho, como o art. 73, que trata das despesas com tratamento de doença ocupacional ou decorrente de acidente de trabalho. O banco sinalizou que haveria a necessidade de incluir um teto para reembolso dos medicamentos/tratamentos de doenças ocupacionais/acidentes de trabalho não cobertos pelo SUS, no valor de R$ 500,00 por mês, por funcionário, bem como que o reconhecimento da doença ocupacional/ acidente de trabalho ficará condicionado aos casos em que a instituição emita CAT, ou em que o próprio INSS reconheça a natureza acidentária/ocupacional da doença.
“Destaco como importante conquistarmos o reembolso de até 500 reais, por bancário e mensalmente, para o custeio de medicamentos e/ou tratamentos não cobertos pelo SUS, decorrentes de doenças ocupacionais/acidentes de trabalho. Geralmente esse custo é elevado e pesa no orçamento. Então, no geral, a mesa de negociação está andando. Com intensos e vigorosos debates, como já esperávamos”, destaca a vice-presidenta do Sindicato, Vera Paoloni.
Após debates, houve o compromisso de que ficaria registrada a possibilidade de o empregado e a empregada requerer o reembolso nas hipóteses de custos até o montante de R$ 500,00/mês. E na eventualidade do custo ser superior ao valor de R$ 500,00/mês, o bancário deverá realizar requerimento ao banco, ocasião em que a diretoria colegiada iria decidir sobre a possibilidade, ou não, de acatamento, respeitando os limites orçamentários para o trimestre. A redação não foi fechada em mesa, tendo o banco se comprometido a fazer uma proposta de texto e apresentar na próxima rodada, marcada para o dia 31 de julho.
Além disso, o Sindicato ponderou a necessidade de fechamento da redação das atas das mesas passadas, inclusive com relação à ata da primeira reunião, que ainda não foi enviada pelo banco. Em resposta, o banco informou que isso seria sanado ao longo desta semana e que o documento estaria disponível até a mesa do fim do mês. Já Afbepa, solicitou que o Banpará forneça os contratos de mídias divergentes/convergentes referentes à área de TI da empresa.
Tanto os artigos 71 quanto 73, que já haviam sido debatidos na primeira mesa de negociação, retornaram.
Sobre o art. 71, que trata do reembolso do plano de saúde particular, o banco informou que não teria como se comprometer em realizar o reembolso, mas informou que poderia deixar clausulado o que, na prática, já vem aplicando e que já havia sido autorizado pela diretoria, que se refere ao abono das ausências pelo deslocamento do empregado e da empregada que precisa ir até o município vizinho para se consultar ou fazer exames diante da indisponibilidade de profissionais em seu município. O sindicato ponderou pelo reembolso das passagens com o deslocamento também, o que ficou de ser avaliado pelo banco.
ARTIGO 35. DA VALORIZAÇÃO DOS AGENTES DE CALL CENTER. O Sindicato informou que reuniu com os agentes de call center, e ao ouvir as demandas específicas, havia a necessidade de adequar a pedida para que gratificação seja equiparada à gratificação de analista, que recebam a quebra de caixa e que passem a ser incluídos no PDR sistemático, pois somente haviam sido contemplados uma única vez com PDR.
O banco informou que realizou um estudo, e o resultado foi que na maioria das instituições, agente de call center é um cargo terceirizado, e que o pagamento da quebra de caixa consistiria em pagamento ao cargo superior à realidade do mercado. Ainda assim, se comprometeu em fazer o benchmarketing, ou seja, ponto de referência em relação a outros bancos, para entender sobre o esse funcionamento, bem como levantar com a GEMOP o estudo anteriormente realizado acerca desse cargo, e se comprometeu em trazer a resposta na mesa do dia 31 de julho.
Sobre o credenciamento Unimed, o banco ponderou que, com relação às cláusulas sobre saúde e, mais especificamente, sobre a Unimed, existe edital de credenciamento para operadores de planos de saúde aberto até setembro/2025, mas que, até o momento, apenas a Unimed teria se candidatado. O banco solicitou que o Sindicato realizasse a ampla divulgação aos bancários sobre o sistema de credenciamento dos planos de saúde e seu funcionamento.
Sobre o artigo 41, que trata da Tecnologia da Informação, o banco apresentou a seguinte proposta de redação: “o banco se compromete a realizar, dentro do possível, na vigência do Acordo Coletivo, a modernização do seu parque tecnológico, incluído aqui tanto os equipamentos colocados à disposição de seus empregados, caso necessário. Considerando o ciclo de vida do ativo ou não tiverem condições de uso, bem como o sistema utilizado pelo funcionalismo.”
PARÁGRAFO ÚNICO. Na vigência do Acordo, o banco se compromete a avaliar a contratação de novos empregados por meio de concurso público.
Proposta desse parágrafo ser o único e os demais retirados.
Ao que se refere o art. 39, o banco acatou a manutenção do caput, fazendo apenas alguns ajustes na redação. Houve ainda modificações nos parágrafos, o que foi acatado pelas entidades.
ARTIGO 39. DA CONCORRÊNCIA SELETIVA PARA TODAS AS FUNÇÕES COMISSIONADAS. O banco se compromete a manter, preferencialmente, a realização de concorrência seletiva para o preenchimento das funções gratificadas a todos os seus empregados que cumpram os requisitos previstos no Edital do referido PRSI, na matriz e nas agências da capital e do interior, pautando o processo seletivo em critérios objetivos e transparentes, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação e o MNP de Recrutamento e seleção interna, priorizando lotação na unidade, experiência na função e capacitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O banco disponibilizará aos candidatos inscritos, por etapa, os resultados individuais e a classificação, com sua respectiva média, respeitando a LGPD.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Finalizado o processo seletivo, o banco garantirá aos candidatos o devido retorno sobre a sua participação no processo seletivo, indicando pontos a serem aprimorados pelo candidato em futuras seleções.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Fica assegurado ao candidato recorrer do resultado ou da sua nota, para a diretoria administrativa, respeitado o prazo previsto no edital de seleção.
Em relação ao art. 40, ficou mantido pelo banco como pedido na minuta de reivindicações, porém sem o prazo, ficando como na redação original do ACT vigente:
ARTIGO 40. DA TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS SELETIVOS. O banco se compromete, em atenção ao princípio da transparência, dar ampla publicidade, pela área administrativa, aos critérios objetivos aplicáveis a todos os processos seletivos dos empregados, quando divulgados.
A redação art. 80 também teve proposta de redação modificada pelo banco, a qual foi acatada pelas entidades.
ARTIGO 80. DA PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA. O Banco dará amplo conhecimento, via NUMAC, do programa para preparação à aposentadoria, que incluirá a realização de uma oficina presencial semestral com a duração de 1 (um) dia com temas sobre saúde, previdência complementar, educação financeira e empreendedorismo, ao longo da vigência do ACT 2024-2025.
PARÁGRAFO ÚNICO. O público-alvo deste artigo são os empregados com previsão de aposentadoria com antecedência mínima de 2 (dois) anos da aposentadoria.
O Sindicato fez um levantamento das pendências da mesa, no que se refere à necessidade de retorno de pedidas da minuta de reivindicações, tanto por parte do banco, quanto por parte do Sindicato, respectivamente:
– As pendências de retorno do banco são: artigos 23, 27, 35, 36, 37, 41, 68, 69, 71, 74 (parágrafo único deverá ser tratado juntamente com artigo sobre PLR e promoção), 77 (definir “dependente com deficiência” no art. 10 + incluir referência a ele no §1º do art. 77), além dos artigos 78, 79, 80 e 81.
– As pendências de retorno do Sindicato são: artigos 22, 29, 30, 31, 34 e 73.
O funcionalismo do Banpará foi representado pela presidenta da entidade, Tatiana Oliveira, pela vice-presidenta, Vera Paoloni, pela diretora da Contraf, Rosalina Amorim; além das advogadas Bárbara Marins e Camila Aranha; bem como a presidenta da Afbepa, Kátia Furtado e os advogados Omar Martins e Ana Carolina.
Já pelo Banpará, a Comissão de Negociação foi representada pelo diretor administrativo que também é coordenador da Comissão, Paulo Arévalo, a coordenadora do núcleo jurídico, Henrieth Cutrim e pela assessora da diretoria administrativa, Taciane Silva.
No encerramento da mesa, o banco ponderou de que, como a Comissão não esteve presente no início das rodadas de negociações, precisaria fazer um resgate do que foi debatido e acatado pela instituição financeira, pois, conforme dispõe a Portaria 106/2024, as concessões pelo Banpará devem ser precedidas de estudo técnico. As entidades ponderaram que há pontos já sinalizados positivamente na primeira mesa e divulgados à categoria.
Acesse aqui a minuta de reivindicações
Dia 31 de julho.
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Fonte: Bancários PA