Dentre os termos do Acordo para o retorno seguro do grupo de risco ao trabalho presencial no Banpará, destacamos os seguintes pontos:
Vacinação com o ciclo vacinal completo: de acordo com o indicado pelo fabricante (ex: Coronavac é 2 doses + 14 dias);
Apresentação de PDF ou imagem da carteira de vacinação como comprovante;
OBSERVAÇÃO: quem perdeu seu calendário de vacinação por situação alheia à sua vontade, bem como quem não pode se vacinar por recomendação médica, deve realizar a comprovação junto ao Banco. Já os funcionários que não tiverem interesse em se vacinar, seu retorno será condicionado ao bandeiramento previsto em decretos estadual ou municipal.
Manutenção do teletrabalho: para quem já está, mediante avaliação do gestor;
Abatimento do banco de horas: em 20% e prorrogação em mais um ano, a contar de 31 de agosto de 2021, para pagamento do banco negativo de horas. Se após o decorrer deste tempo ainda houver saldo negativo, não haverá desconto de salário e sim, reavaliação em mesa de negociação.
Casos de adoecimentos graves: banco se compromete a avaliar caso a caso;
Às lactantes e aos empregados portadores de enfermidades graves: tais como neoplasia maligna, transplantados, hemofílicos, soropositivos para HIV, o Banco se compromete a avaliar a possibilidade de trabalho remoto para cada caso em particular, com análise do estado de saúde de cada empregado, permanecendo, de todo modo, a base legal atinente à matéria.
ATENÇÃO: lembramos que a assembleia ocorrerá sob a forma telepresencial no dia 25.05.2021, de 14h às 23h59min, através da plataforma virtual do Sistema VOTABEM, para avaliação e votação. Veja aqui o edital de convocação.
Fonte: Bancários PA