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18 de Novembro de 2020 às 08:09

Esclarecimentos sobre o afastamento do Grupo de Risco no Banpará


Preparamos uma lista de respostas para as dúvidas mais frequentes do funcionalismo do Banpará sobre o afastamento do Grupo de Risco. Confira!

1. Qual o teor da decisão judicial? Quando foi publicada?
Em 13/11/2020 (sexta-feira) foi publicada sentença na Ação de Execução nº 0000551-11.2020.5.08.0008, ajuizada pelo Sindicato contra o BANPARÁ S.A., por meio da qual a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Belém determinou o afastamento dos integrantes dos Grupos de Risco do trabalho presencial em suas agências e demais unidades, de forma imediatadeterminando, ainda, o retorno ao trabalho remoto. Confira o seguinte trecho da decisão judicial:

“III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e tudo o que dos autos consta, decide a MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém na reclamatória ajuizada SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ SA, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial para determinar que o Banco reclamado:
1) Torne sem efeito o Comunicado de Diretoria nº 20/2020, mediante a expedição de novo comunicado específico para este fim, que deverá informar a manutenção do afastamento dos integrantes dos Grupos de Risco;
2) Afaste os integrantes dos Grupos de Risco do trabalho presencial em suas agências e demais unidades, de forma imediata, devendo os mesmos voltarem ao trabalho remoto;
3) Mantenha os integrantes dos Grupos de Risco afastados do trabalho presencial em suas unidades e agências, salvo se preenchidos os requisitos constantes em decreto governamental, sejam os requisitos do Decreto nº 800 do Governo do Estado do Pará – Regiões ou Municípios com Bandeira Azul, e;
4) Comprove, no prazo de 24 horas após notificação da presente decisão, o integral cumprimento das obrigações constantes dos itens anteriores.”

2. A partir de quando essa decisão começa a valer?
A partir de 16/11/2020 (segunda-feira), pois a determinação judicial foi de cumprimento pelo banco DE FORMA IMEDIATA, tal como requerido pelo sindicato.

3. Segundo o acordo firmado entre o Sindicato e o banco, quem faz parte do grupo de risco para contaminação pelo novo Coronavírus?
a) Os que possuem idade igual ou superior a 60 anos;
b) Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiovasculares, câncer diabetes, hipertensos e imunodeficientes;
c) Grávidas e lactantes.

4. É necessário fazer um requerimento ou informar ao banco que não vai trabalhar por ser do grupo de risco e estar cumprindo determinação da justiça?
Segundo o teor da decisão, não há necessidade desse requerimento. Houve determinação de afastamento do trabalho presencial sem imposição de condições. Cabe destacar que o banco, em 16/11/2020, expediu o Comunicado da Diretoria nº 25/2020, informando ao funcionalismo que, “a partir desta data, estão afastados das atividades presenciais os empregados do grupo de risco”.

5. A decisão vale para empregados das agências e da matriz?
Sim, a decisão determina o afastamento dos integrantes dos Grupos de Risco do trabalho presencial em suas agências e demais unidades, de forma imediata.

6. Se o banco não oferecer teletrabalho para agências, posso solicitar transferência para a Matriz e pedir teletrabalho? Sou do grupo de risco e quero teletrabalho.
Conforme destacado no item 1, o banco deve ofertar teletrabalho também para empregados de agências. Caso assim não faça, estará descumprindo a decisão judicial. Quanto ao pedido de transferência pelo empregado, a decisão judicial não diz nada a respeito, todavia, o Sindicato entende que deve ser encontrada a melhor forma de alocar o empregado em teletrabalho, ainda que por meio de transferência, desde que não haja prejuízo para o empregado.

7. Pertenço ao grupo de risco, mas ainda não comuniquei ao banco. O que preciso fazer?
Comunique imediatamente ao banco sobre a sua situação. O já citado Comunicado da Diretoria nº 25/2020 alerta que os empregados que ainda não comprovaram/informaram pertencer ao grupo de risco devem comunicar imediatamente sobre a sua condição e comprová-la junto à equipe da Sudep/Gesat.

8. Eu integrava o grupo de risco porque estava amamentando, mas meu bebê fez um ano e já o desmamei. Continuo no grupo de risco?
Não, pois somente as grávidas e lactantes integram o grupo de risco.

9. Quem já contraiu COVID-19 na forma grave se enquadra no grupo de risco?
Segundo o teor do acordo firmado entre o Sindicato e o banco, não.

10. O banco de horas negativo vai continuar sendo registrado ou foi suspenso?
A regra geral é a de afastamento do trabalho presencial para todo o grupo de risco, devendo o banco realocar em teletrabalho/trabalho remoto quem já estava trabalhando nessa condição antes do Comunicado 20/2020, não havendo, nesse caso, acúmulo de banco de horas negativo. Em relação aos empregados que não estavam em teletrabalho/trabalho remoto antes do comunicado 20/2020, caso não seja possível ao empregado ficar em teletrabalho, o banco de horas negativo continuará sendo registrado com o afastamento do trabalho presencial. Sobre esse assunto, o Sindicato informa que antes da decisão judicial tentou, exaustivamente, firmar acordo com o banco, em especial para tratar de situações específicas envolvendo redução significativa do banco de horas negativo e também o uso de licenças/abonos, com a finalidade de evitar prejuízos aos empregados. Lamentavelmente, não tivemos êxito na mesa de negociação com o banco, embora sempre tenhamos disposição em buscar melhores saídas para proteger a saúde e a vida, bem como reduzir o banco de horas negativo.

11. Sou do grupo de risco e quero trabalhar, assumindo os riscos. O que devo fazer?
Segundo o que já havia sido acordado entre o Sindicato e o banco, os integrantes do grupo de risco podem retornar ao trabalho presencial desde que:

a) Já tenham contraído COVID-19 e estar comprovadamente imune (“(1) apresentem exame de sorologia do novo coronavírus com IGM não reagente e IGG reagente, isto é, que comprovem que já foram acometidos pelo novo coronavírus e que já possuem anticorpos”);
b) Sejam considerados aptos por médico do trabalho (“(2) forem considerados aptos para retornar às atividades presenciais, por avaliação do médico do trabalho do Banco”);
c) Manifestem por escrito o desejo de retornar às atividades presenciais (“(3) apresentem declaração escrita, de que possuem interesse em retornar para as atividades presenciais, a ser juntada em seu dossiê funcional, comprometendo-se, inclusive, a seguir todas as normas e protocolos de higiene e segurança publicados interna e externamente”).

Assim, caso você preencha os requisitos acima, informe à equipe da Sudep/Gesat sobre isso e ficará autorizado o seu retorno ao trabalho. Caso você não preencha esses requisitos, o Sindicato recomenda o afastamento do expediente presencial, para preservação de sua saúde e de sua vida.

12. Como o Comunicado nº 20/2020, de 18.09.2020, foi tornado sem efeito, tenho direito de readquirir os dias de licença e abonos que utilizei, para não ficar com faltas injustificadas?
A decisão judicial não determina a devolução de valores descontados, nem a devolução de licenças/abonos utilizados, todavia, casos enquadrados no questionamento acima devem ser analisados individualmente, devendo o empregado entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato para dirimir suas dúvidas.

SERVIÇO

Caso sua dúvida não esteja respondida aqui, estamos com um Plantão Jurídico para te esclarecer tudo sobre o afastamento do grupo de risco no Banpará:

Presencial: Segunda a Quinta, de 14h às 18h

Digital: Segunda a Sexta, de 14h às 18h

Contatos

Telefones: (91) 3241-9112 / 3241-1696
WhatsApp: (91) 99268-2858
E-mail: contatomarycohenadvocacia@gmail.com

 

Fonte: Bancários PA


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