“Um dos avanços que merece destaque na segunda mesa com o Banpará, na manhã desta segunda-feira (11) é de que o próximo Acordo Coletivo de Trabalho do funcionalismo do banco irá valer para todos e todas. É que com a ‘reforma’ trabalhista, em 2017, o negociado sobre o legislado podia atender às necessidades de seus funcionários de forma específica”, explica a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.
Outros pontos que merecem destaque, segundo a vice-presidenta do Sindicato que também é bancária do Banpará, Vera Paoloni, está na predisposição do banco em fazer um estudo “de fôlego e efetivo sobre as funções das agências, bem como ter reajustado o abono academia em 40% e o banco de horas, sobe de 40% pra 50% o pagamento e os 50% restantes, vão pro banco, além de rever as funções que é outra demanda muito questionada em todas as agências que visitamos nas Caravanas Bancárias”.
Pelo Sindicato, além da presidenta e vice, representaram o funcionalismo: José Maria, diretor da entidade sindical e bancário do Banpará; a dirigente da Contraf-CUT, Rosalina Amorim; as advogadas Mary Cohen e Camila Aranha. Pela Afbepa, o diretor Antonio Faustino Amoras Campos e o advogado Márcio Tuma.
A Comissão de Negociação do banco é composta pela presidenta do banco, Ruth Méllo, os assessores Igor Gonçalves e Luana Pontes, e a advogada Eline Pereira.
Artigo 12: DA FREQUÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL. Banco ampliou a liberação para mais 2 dirigentes sindicais.
Artigo 17. DO ABONO ATIVIDADE FÍSICA. Banco acatou integralmente o pedido das entidades. “A partir de 01.09.2022, o abono de incentivo à prática de atividades físicas, concedido na forma de regulamentação interna, desvinculado do salário e sem natureza remuneratória, será reajustado em 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualmente vigente”.
Artigo 68. DOS DIRIGENTES DA AFBEPA. Banco ampliou para mais 1 dirigente liberado.
Artigo 19. DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA PARA EMPREGADOS EM TREINAMENTO PRÁTICO NA FUNÇÃO DE CAIXA E EM SUBSTITUIÇÃO. Fica mantida a integralidade da redação da Cláusula 18ª do ACT 2020-2022.
Artigo 20. DA EXTENSÃO DA AJUDA ALUGUEL A EMPREGADOS TRANSFERIDOS PARA A CAPITAL. Fica mantida a integralidade da redação da Cláusula 19ª do ACT 2020- 2022.
Artigo 29: DO INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Artigo 33: DA FOLGA ANIVERSÁRIO.
Artigo 34: DO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO.
Artigo 66: DA LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS.
Artigo 69: DAS COMISSÕES E DOS GRUPOS PARITÁRIOS.
Artigo 72: DA NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM AS ENTIDADES SINDICAIS, mas entidades ficaram de apresentar uma nova redação.
Artigo 73: DOS EFEITOS DAS NORMAS COLETIVAS.
Artigo 13. DOS DELEGADOS SINDICAIS. Banco não concordou com a redação da minuta, mas concordou com o texto do Acordo Coletivo de Trabalho vigente (cláusula 44), mais a inclusão de eleição virtual nas próximas eleições para delegados e delegadas sindicais.
Artigo 24: DA GARANTIA DE PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO COMISSIONADA. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 25: DA CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PARA O ATENDIMENTO. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 26: DA DISPONIBILIZAÇÃO DE HOMEOFFICE PARA PAIS DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 27: DA CONCORRÊNCIA SELETIVA PARA TODAS AS FUNÇÕES COMISSIONADAS. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 28: DA TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS SELETIVOS. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 30: DO FORTALECIMENTO DO BANPARÁ. Banco aprovou parcialmente o texto, e entidades firmaram compromisso de melhorar a redação.
Artigo 31: DO MÍNIMO DE EMPREGADOS EM PABs E CAVs. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 47: DOS TERCEIRIZADOS. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 48: DO BANCO DE HORAS. Banco aprovou parcialmente o texto e vai alterar a proporção. Será observada a proporção de 50% (cinquenta por cento) das horas para compensação via Banco de Horas e 50% (cinquenta por cento) das horas a serem pagas como extraordinárias no mês subsequente à realização das horas excedentes
Artigo 74: DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DA HOMOLOGAÇÃO. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 75: DA JORNADA DE TRABALHO. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 76: DO ACESSO DOS REPRESENTANTES SINDICAIS. Banco aprovou parcialmente o texto e vai apresentar nova redação.
Artigo 77: DA LIBERDADE SINDICAL. Banco aprovou parcialmente o texto e entidades vão apresentar nova redação.
Artigo 81: DA EXTENSÃO DO ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL DO GESAT A TODAS AS UNIDADES DA EMPRESA. Banco aprovou parcialmente o texto – parágrafos 6 e 7, com alteração no 7, que será apresentada na próxima reunião.
Artigo 80: DA DESVINCULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE COORDENADOR DE RETAGUARDA E TESOURARIA.
Acatado parcialmente pelo banco, que se comprometeu a realizar estudo de viabilidade para fins de segregação das funções em unidades onde houver a necessidade a ser apontada no estudo.
Artigo 22: DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Artigo 32: DA COORDENAÇÃO DE TESOURARIA.
Artigo 56: DO PLANO DE SAÚDE NA REGIÃO DE MARABÁ.
Artigo 57: DAS DESPESAS COM TRATAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL OU DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. O banco disse que vai fazer uma cláusula falando dos direitos dos empregados e empregadas, como critérios de reembolso e procedimentos.
Artigo 65: DO PREV RENDA. O Banpará informará, trimestralmente, às entidades, a situação atuarial do Prev Renda.
Porém as entidades pontuaram a necessidade de haver uma reação mais proativa do tema junto aos bancários e bancárias, estimulando a adesão. Além disso, as entidades pediram informação de percentual de adesão ao Prev Renda.
Artigo 67: DAS GARANTIAS AOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NOS COMITÊS, CONSELHOS E GRUPOS PARITÁRIOS.
Artigo 78: DA NULIDADE DE QUITAÇÃO ANUAL DE PASSIVO TRABAHISTA.
Artigo 79: DA REPRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DE EMPREGADOS.
Artigo 82: DA MULTA DECORRENTE DE NÃO CUMPRIMENTO DO ACT.
Artigo 83: DA VIGÊNCIA. Banco acatou a redação do ACT vigente quanto à ultratividade (cláusulas seguem mantidas até a assinatura de um novo acordo), e também propôs acordo bianual, mas entidades informaram que seguem o Comando Nacional que ainda vão negociar esse ponto com a Fenaban.
Nesta quarta-feira (13), quinta (14), e próxima terça-feira (19), às 9h, entidades reúnem-se novamente com o Banpará para novas rodadas de negociação.
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Fonte: Bancários PA