“Nossa preocupação é grande, pois em plena pandemia e com circulação de mutação do vírus da Covid-19 vamos ficar sem o plano de saúde. É muita maldade, pois não vamos ter condição de suportar pagar uma mensalidade, de no mínimo R$1.600,00, para continuar como beneficiário do mesmo. É desesperador. Se pegarmos Covid e precisarmos de internação, vamos morrer nos corredores das UPAs”, o desabafo angustiante é de um dos mais de 40 bancários do Banpará que serão demitidos nesta sexta-feira (29).
Além de serem funcionários e funcionárias do mesmo banco, todos têm em comum a mesma faixa etária, mais de 70 anos de idade e que receberam no mesmo dia, na última segunda-feira (25), a notícia que nenhum trabalhador ou trabalhadora quer receber, principalmente em meio a uma pandemia: a de que serão desligados da empresa.
A notícia foi o primeiro comunicado oficial do banco do ano, via intranet. Segundo a direção do Banpará, “houve alteração nas regras do sistema da Previdência Social, decorrente da reforma implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, promulgada em 13/11/2019, com alterações no instituto da aposentadoria em razão do cargo público, emprego ou função pública.”
No art. 40, parágrafo 1º, “o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar”. Ainda de acordo com o banco, “a EC nº 103/2019 é aplicável a todos os empregados”.
“Doeu muito essa decisão de desligamento em massa, ainda que tenha respaldo legal. Mas é uma medida duríssima, tirar do trabalho colegas que atravessaram todos os obstáculos do Banpará, se doaram, ajudara a instituição ser essa potência! Sair sem nada, sem plano de saúde, sem tíquete é muito desumano. O Sindicato, como sempre, está na linha de frente para tentar demover a diretoria dessa atitude, pois o efeito nefasto da ‘reforma’ da previdência, feita por Bolsonaro, atinge muito mais que o bolso da categoria, atinge a dignidade, a vida, o direito de poder continuar trabalhando naquilo que dedicaram anos e fizeram história”, comenta a vice-presidenta do Sindicato e bancária do Banpará, Vera Paoloni.
No dia seguinte ao comunicado do banco, a entidade sindical encaminhou ofício ao banco onde manifesta insatisfação diante da medida “latentemente contraditória com a rentabilidade e solidez do Banpará e, especialmente, pelo banco não apresentar um quadro funcional excedente – ainda pelo contrário – é real a necessidade de mais contratação para mais postos de trabalho.”
“Falta humanidade, sensibilidade e acolhimento àqueles que tanto contribuíram pelo desempenho da empresa durante muitos anos, até décadas, atravessando todos os percalços vividos pela instituição e o corpo funcional”, destaca a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.
No documento, a entidade solicitou, em contraponto ao curto prazo de 5 (cinco) dias entre comunicado e desligamento:
1. Prorrogação por 90 dias para que colegas possam, minimamente, ajustar o orçamento familiar;
2. Manutenção das regras financeiras do último PDV;
3. Manutenção do Plano de Saúde;
4. Manutenção do tíquete por 2 anos;
5. Isenção de descontos consignados relativos a período posterior ao desligamento.
O Sindicato encerra o ofício destacando estar aberto ao diálogo, mas até a publicação desta matéria, não houve resposta da direção do Banpará.
No mesmo comunicado, no início da semana, o banco também informou que “os empregados que já se encontravam aposentados antes de 13/11/2019 e que ainda não atingiram 70 (setenta) anos, permanecerão em atividade até completar essa idade, ocasião em que deverão entrar em contato com a SUDEP para os procedimentos necessários para o desligamento.”
Já aqueles que ainda não possuem os 70 anos, mas solicitaram a aposentadoria após a referida data, devem informar à mesma Superintendência, “para os procedimentos de desligamento, sob pena de responsabilidade disciplinar a ser averiguada. Caso não seja de seu interesse a extinção do vínculo de emprego, o funcionário poderá requerer desistência do pedido junto ao INSS, desde que já não tenha sido concedido o benefício”, orienta o Banpará, que deve ainda realizar um acompanhamento dos empregados, “visando à preparação para a aposentadoria, bem como, educação financeira.”
Fonte: Bancários PA