O Sindicato pede aos bancários com deficiência (PcDs) do Banco do Brasil que enviem à entidade elementos comprovando o prejuízo que vêm sofrendo pelo descumprimento, por parte da instituição, do artigo 75-F da CLT, que determina que os empregadores devem priorizar os trabalhadores PcDs e/ou com filhos menores de 4 anos na alocação em vagas para teletrabalho.
O levantamento atende a determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT), como resultado da audiência realizada entre o Sindicato e o BB no final de julho. No encontro, mediado pelo órgão, foi tratada denúncia da representação dos trabalhadores dando conta de que a norma atual do banco sobre o tema apenas repete a legislação, sem estabelecer critérios objetivos, prejudicando os PcDs – o que foi verificado pelo MPT.
“Embora o Banco do Brasil tenha em sua norma interna transcrito a norma legal, não especificou na mesma (norma interna) os critérios em que a preferência ocorre em seus processos seletivos – o ‘como’ é aferida a preferência legal em detrimento de outros empregados elegíveis, mesmo aqueles que também tenham a mesma preferência legal”, observou na audiência o procurador Luis Paulo Villafane, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília.
Prazos
Conforme determinação do MPT, o Sindicato tem prazo até 1º de setembro para juntar eventuais denúncias que corroborem junto à Procuradoria irregularidades cometidas pelo BB, que deverá também até esta data “analisar a viabilidade de disciplinar mediante regramento interno as condições de implementação do art. 75-F, CLT”.
Também foi determinado ao Sindicato verificar o andamento da negociação coletiva junto à Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) em relação ao assunto, além de eventuais notícias de descumprimento da legislação pelo BB em outros estados.
A sua denúncia pode ser encaminhada para o email juridico@bancariosdf.com.br. Todas as informações serão mantidas em absoluto sigilo.
Renato Alves
Do Seeb Brasília