Pode terminar na próxima terça-feira (6) um capítulo importante da discriminação imposta pela Caixa Econômica Federal aos empregados participantes da Funcef que optaram por não realizar o saldamento do REG/Replan e permanecem na modalidade não saldada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará a ação rescisória movida pelo banco na tentativa de revogar a decisão final da Ação Civil Pública (ACP) 1086/2008, de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), que obriga a Caixa a deixar de exigir o saldamento como condição de acesso à Estrutura Salarial Unificada (ESU) implantada em 2008.
Na prática, o banco congelou a carreira e os salários dos empregados que exerceram o direito de não realizar o saldamento. Com isso, criou-se uma condição de desigualdade entre os trabalhadores, causando inúmeros prejuízos.
Se o TST julgar improcedente a ação rescisória da Caixa, a liminar que suspende os efeitos da ACP 1086/2008 será revogada e deixará de ser obrigatório o saldamento para que os mais de cinco mil empregados participantes do REG/Replan não saldado tenham acesso às funções e remunerações da ESU. A Assessoria Jurídica da Fenae está acompanhando a questão.