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6 de Dezembro de 2016 às 06:05

Terceira reunião do GT de Descomissionamento ocorrerá nesta terça-feira


Crédito: Reprodução

Brasília - Marcada para esta terça-feira, dia 6 de dezembro, a terceira reunião do Grupo de Trabalho que está discutindo os critérios de descomissionamento, do qual participam representantes da Caixa Econômica Federal e da Contraf-CUT. O tema dos debates é a versão 33 do RH 184, que prevê que a prática pode ocorrer por “prerrogativa do chefe”, o que é criticado pelos empregados do banco e pelas entidades representativas.

O encontro ocorrerá das 15h às 18h, no Edifício Matriz II da Caixa, em Brasília. O chamado descomissionamento por “comprometimento de fidúcia” e “interesse da gestão” é rechaçado porque o trabalhador pode perder a comissão a partir do julgamento subjetivo das chefias, e por não considerar a história do empregado dentro da Caixa. O banco concordou em analisar a contestação dos empregados nesta terceira reunião.

“É absurdo uma empresa do tamanho da Caixa deixar como prerrogativa de um indivíduo a carreira de diversos empregados que ela como empresa gastou tantos para promover” afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora a Contraf-CUT. Ele acrescenta: “uma fotografia, um momento do empregado, prejudica toda uma carreira construída ao logo de sua vida”.

Na segunda reunião, os representantes da Caixa informaram que há três formas de descomissionamento motivado que se enquadram no motivo 950: instalação de processo disciplinar (nos termos da AE079), inquérito policial instaurado por ação proposta ou requerida pela Caixa e preenchimento do MO 21182 (modelo de formulário) pela chefia.

Neste último caso, segundo a Caixa, a dispensa é prerrogativa do chefe, que pode alegar falta de compromisso com horário e jornada, tratamento inadequado a cliente e/ou colegas, inadequada execução de orientações recebidas, tratamento inadequado de informações sigilosas, utilização inadequada de material ou patrimônio, execução inadequada ou insuficiente de função comissionada/gratificada, não execução de atividades impactando negativamente na direção e desempenho da unidade.

Fonte: Agência Fenae


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