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10 de Agosto de 2016 às 06:34

Temer desiste de recorrer contra o Fora Temer

TEMER DESISTE DE RECORRER CONTRA O FORA TEMER


Crédito: Reprodução
A União desistiu de recorrer da liminar federal que proibiu a repressão a protestos nas arenas olímpicas. A informação foi divulgada nesta terça-feira (9) pela assessoria do Tribunal Regional Federal. da Segunda Região (TRF2). Após apresentar no TRF pedido para suspender os efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de 2016, a própria União decidiu desistir do recurso
por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil

A União desistiu de recorrer da liminar federal que proibiu a repressão a protestos nas arenas olímpicas. A informação foi divulgada nesta terça-feira (9) pela assessoria do Tribunal Regional Federal. da Segunda Região (TRF2). Após apresentar no TRF pedido para suspender os efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de 2016, a própria União decidiu desistir do recurso.

O pedido de suspensão da liminar havia sido formulado por meio de agravo recebido pelo TRF durante o plantão judicial de hoje.

No dia anterior, a primeira instância do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) no estado, expediu liminar permitindo que as pessoas presentes nos estádios façam  manifestações pacíficas, com a exibição de cartazes e uso de camisetas.

O pedido do MPF foi formulado em ação civil pública ajuizada contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas. Em alguns casos, manifestantes chegaram a ser expulsos dos estádios.

Arguiu-se também que a proibição de protestos pacíficos infringiria a garantia constitucional à livre expressão. Nos termos da liminar, se isso ocorrer, os réus recebem multa de R$ 10 mil, por ato que viole a ordem judicial.


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