Entenda
Atendendo a um pedido feito pela Fenae e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, também convocou audiência pública para debater a privatização de empresas estatais. No despacho de convocação, o ministro do STF diz que serão ouvidas “pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas”.
“O debate é muito importante. Mais importante ainda é que a sociedade tome conhecimento. O que está em jogo é o patrimônio dos brasileiros, que querem entregar para a iniciativa privada. Não vamos permitir”, diz o presidente da Fenae.
Para o ministro do Supremo, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Outras duas ADIs, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da Lei das Estatais e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.
Fonte: Fenae