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5 de Fevereiro de 2016 às 05:21

Sem consultar participantes, Conselho Deliberativo da Funcef decide aplicar nova regra de equacionamento

A decisão saiu em reunião extraordinária, nesta quarta-feira. Para entidades como Fenae e Contraf-CUT, foi desrespeitoso o silêncio de diretores e conselheiros da Fundação, indicados e eleitos, em relação à reivindicação de um plebiscito sobre o assunto


Crédito: FUNCEF
Brasília - A decisão saiu em reunião extraordinária, nesta quarta-feira. Para entidades como Fenae e Contraf-CUT, foi desrespeitoso o silêncio de diretores e conselheiros da Fundação, indicados e eleitos, em relação à reivindicação de um plebiscito sobre o assunto

Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (3), o Conselho Deliberativo da Funcef decidiu aplicar para equacionamento do déficit do REG/Replan as novas regras aprovadas no ano passado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) relativas à solvência dos planos de benefícios. Pela norma, em relação ao déficit acumulado até 2014, será necessário equacionar somente o valor da modalidade saldada.

Para a Diretoria da Fenae, é lamentável que as instâncias da Fundação tenham deliberado sem ouvir os participantes e assistidos, que são os verdadeiros donos do fundo de pensão e pegarão metade da conta. A realização de um plebiscito foi reivindicada em 16 de dezembro do ano passado, em ofício encaminhado aos presidentes da Funcef, Carlos Alberto Caser, e do CD, Joaquim Lima. O documento foi enviado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), e pela Fenae. 

“Mais uma vez, a direção da Fundação tomou uma decisão de forma unilateral, sem levar em conta a opinião dos associados. O silêncio de diretores e conselheiros, tanto indicados pela Caixa como os eleitos, foi um desrespeito”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa, levanta uma questão ainda mais grave: “os mesmos que são responsáveis pela política de investimentos, que é uma das causas do déficit, estão decidindo como o problema será sanado. Isso não é gestão participativa, que a Funcef se orgulha em dizer que trata-se de um valor sagrado”.

A consulta aos participantes também foi reivindicada pelo conselheiro deliberativo eleito Antônio Luiz Fermino. “Nas duas últimas reuniões do Conselho, reiteramos essa solicitação, mas a Funcef alegou não ter tempo hábil para realizar o plebiscito, apesar do pleito das entidades ter sido encaminhado com antecedência”, acrescenta.

Contencioso

Fabiana Matheus, que também é diretora de Administração e Finanças da Fenae, reforça que é urgente que se resolva o contencioso judicial. “Essa questão é de total responsabilidade da Caixa, que deixou de honrar compromissos trabalhistas com seus empregados. A elevação de benefícios em razão do acolhimento de sentenças judiciais ameaça seriamente a saúde financeira dos planos”, alerta.

Em 7 de outubro do ano passado, o conselheiro Antonio Luiz Fermino apresentou voto propondo o ajuizamento de ação de regresso da Funcef contra o banco para ressarcimento de valores provisionados para pagamento de contencioso judicial. “É claro que a entrada de recursos por meio de um acordo com a Caixa tornaria o cenário menos desfavorável nos próximos anos, mesmo que a longo prazo”, lembra a coordenadora da CEE/Caixa.

Novas regras de equacionamento

 A aplicação das novas regras, aprovadas pelo CNPC em 25 de novembro do ano passado (Resolução 22/2015), é opcional para os planos de equacionamento que estão sendo elaborados em 2015 para resultados contabilizados no exercício de 2014. Já para déficits contabilizados a partir de 2015, a regra torna-se obrigatória.

Pela regra antiga (Resolução 26), os fundos de pensão eram obrigados a apresentar plano de equacionamento quando o plano de benefícios acumulasse 10% de déficit ou apresentasse resultado deficitário por três anos consecutivos.

Com a nova regra, os limites para desequilíbrios atuariais passam a ser estabelecidos de acordo com o "duration" dos planos. No caso do REG/Replan Saldado, o tempo de duração é 11, 6 anos, o índice de solvência é 7,6% e o percentual de déficit está em 12,58%. Assim, o valor a equacionar é de R$ 2,1 bilhões em até 17,4 anos ou 208 meses, sendo a patrocinadora e os participantes responsáveis por metade do valor cada. Caso a regra anterior fosse aplicada, o montante seria de R$ 5,7 bilhões, com prazo máximo de 11,6 anos.

Já o REG/Replan Não Saldado tem duração de 13,3 anos, solvência de 9,3%, e o déficit está em 8,75%. Logo não há necessidade de equacionamento em 2016.
 
Na reunião do Conselho Deliberativo desta quarta-feira, ficou definido também que será cobrada contribuição extraordinária de 2,78% sobre benefícios pagos a aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado, e o mesmo percentual sobre a expetativa de benefício dos participantes ativos. O plano de equacionamento ainda depende da aprovação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). A cobrança da contribuição extraordinária deve começar em até 60 dias após esse posicionamento.

Fonte: Agência Fenae

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