Notícias

home » notícias

25 de Novembro de 2016 às 06:08

Processo eleitoral para representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa teve 48 chapas inscritas

As chapas em condições para concorrer ao pleito poderão agora se preparar para o período de votação de 12 a 16 de dezembro


Crédito: Reprodução
Brasília - Quarenta e oito chapas foram inscritas para concorrer ao cargo de conselheiro eleito representante dos trabalhadores no Conselho de Administração (CA) da Caixa. O prazo para julgamento de impugnação de chapas transcorreu até 21 de novembro. Conforme a divulgação definitiva dos inscritos, foram registrados cinco cancelamentos e uma não aprovada por estar com candidatura em desacordo com as exigências. Dentre as canceladas, houve um caso de desistência por parte da própria chapa.


As inscrições começaram no dia 31 de outubro de 2016 e encerradas na última no dia 11 de novembro. O eleito ou eleita vai representar os empregados a partir de 28 de fevereiro de 2017 no Conselho Administrativo. A eleição por voto direto dos trabalhadores ocorrerá no período de 12 a 16 de dezembro. Se houver a necessidade do segundo turno, este se dará de 16 a 20 de janeiro.

É a segunda vez que os empregados da Caixa elegem seu representante, depois de um processo longo para que fosse cumprida a lei e depois para que o primeiro conselheiro eleito tomasse posse.

De acordo com a legislação, a presença de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração é para permitir aos empregados colocar a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país.

Entre as condições necessárias para o conselheiro, exige-se experiência em gestão pública e formação compatível para o cargo. Uma vez eleito, participará das reuniões do CA que ocorrem, em geral, uma vez ao mês. O conselheiro vai ser informado sobre projetos, planos e estratégias de gestão que norteiam ou passarão a nortear a empresa.

Entre outras funções, ele terá o papel de aprovar a gestão e plano estratégico da Caixa, monitorando implantação e atualizações e fiscalizar a execução da política geral dos negócios e serviços do banco. O conselheiro eleito recebe verba de representação cujo valor é definido em lei e que corresponde a 10% do salário recebido por um diretor do banco.

Fonte: Fenae Net

Notícias Relacionadas