“Esse prazo terminaria em julho de 2011. Nossa iniciativa conseguiu ampliá-lo, para que as pessoas pudessem pleitear a medida na Justiça, mas principalmente para buscarmos uma solução negociada, que protegeria todos os participantes e planos de benefícios da Funcef. A não inclusão do CTVA no salário de participação utilizado para o cálculo do benefício saldado, em 31 de agosto de 2006 causou enormes prejuízos, deixando o valor menor para os que tinham esse instrumento na folha”, explica o presidente da Federação, Jair Pedro Ferreira.
As ações pela inclusão do CTVA para revisar o benefício saldado do REG/Replan abrangem apenas os empregados da Caixa que estavam associados às Apcefs até 30 de junho de 2011. A medida da Fenae, no entanto, não equivale a uma ação para integração do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado. A assessoria jurídica lembra ainda que qualquer interessado deverá promover individualmente a sua ação.
Para quem deseja demandar os serviços jurídicos da Fenae, o prazo vigora até 30 de junho. Os contatos podem ser feitos com os advogados Karina Balduino Leite (karina.balduino@Ibs.adv.br / 61-99988-6618) e Paulo Roberto Oliveira Junior (paulo.junior@Ibs.adv.br / 61-98134-8058). Para tanto, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG, demonstrativo do saldamento, contracheque de agosto de 2006 e histórico funcional.
Espaço para negociação
A Fenae e outras entidades representativas continuam apostando no caminho da negociação. “Na mesa permanente, fechamos com a Caixa o acordo para a criação do Grupo de Trabalho para discutir temas sobre a Funcef, e a questão do CTVA está entre eles. Lamentavelmente, após emitida a portaria, a Fundação recuou, em razão do posicionamento contrário dos diretores eleitos. Eleitos esses que já tinham sido contra a ação de regresso do contencioso contra a Caixa”, diz Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).
Histórico
Paralelamente ao Plano de Cargos e Salários (PCS) de 1998, a Caixa adotou o Plano de Cargos Comissionados (PCC). Os cargos em comissão substituíram as funções de confiança, extintas a partir de setembro de 1998, com exceção da função de caixa executivo. Os bancários designados para os cargos comissionados passaram a ter garantida uma remuneração extra denominada de piso do mercado.
A nova regra funcionou assim: quando a soma do salário-padrão e o valor da comissão do cargo não atingiam o piso, a empresa pagava o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA). Ficou caracterizado, contudo, o achatamento da parcela fixa do salário. Enquanto o novo PCS atingiu apenas os empregados admitidos a partir de junho de 1998, o PCC afetou todos os trabalhadores ocupantes de cargos em comissão.
Ocorre que essa parcela de complementação não foi incluída pela Caixa na contribuição paga e repassada à Funcef. Assim, ao se aposentar, o valor de aposentadoria ou saldamento quando da alteração do plano de benefício foi menor do que seria caso o CTVA viesse a ser computado no cálculo final. E é justamente isso que a ação judicial visa reparar.