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16 de Fevereiro de 2017 às 09:28

PDVE: após pressão do Sindicato, Caixa recua sobre retirada de direitos


Brasília - Após forte pressão do Sindicato e dos bancários, a Caixa recuou sobre a retirada de direitos do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE). Nesta terça-feira (14), a empresa enviou Comunicado Interno (CI) aos empregados informando a alteração das cláusulas de adesão, da Funcef e Saúde Caixa.

“O recuo da Caixa se deu em razão da pressão exercida pelos sindicatos e empregados. A nulidade do item que dava quitação plena e geral do contrato de trabalho, obtida via judicial, e a pouca adesão por parte dos empregados ao programa levaram a empresa a suprimir os principais itens que ameaçavam direitos e a ser mais clara com relação às propostas”, analisa Antonio Abdan, secretário de Comunicação do Sindicato.

Para Abdan, que também é empregado Caixa, “mais uma vez, fica evidenciado que a organização e a força dos empregados são fundamentais para superarmos períodos de crise. Não podemos prescindir da união da categoria”.

Termo de adesão

Foi excluído o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, que dava quitação total do contrato de trabalho, impedindo a reclamação de direitos trabalhistas. Inclusive, a participação nas CCVs, o que poderia prejudicar quaisquer demandas dos empregados na justiça contra a Caixa.

Saúde Caixa

Os empregados optantes ao plano que aderirem ao PDVE terão a manutenção do Saúde Caixa nas mesmas condições dos beneficiários aposentados, desde que atendam os seguintes requisitos:

- Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a Caixa; ou
- Empregados admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa; ou
- Optantes ao plano de saúde não aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 de dezembro de 2017.

Caso o empregado não comprove a aposentadoria pelo INSS até 28 de fevereiro de 2018, o Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.

Funcef

Conforme as modificações feitas pela Caixa, para os empregados desligados não haverá contribuição normal para os Planos de Benefícios da Funcef, por parte da patrocinadora Caixa, observadas as previsões legais e regulamentares.

Ratificação das datas

- Adesão de 07/02/2017 a 24/02/2017;
- Desligamento de 14/02/2017 a 31/03/2017.

Clique aqui para ler a CI na íntegra.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília


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