Trata-se de ima clara que medida que confronta o Direito Tributário, permitindo que o Executivo legisle para impedir que se tenha mais direitos sociais. Não bastasse isso, a medida dá ao governo a prerrogativa para tratorar beneficiários com inconsistência cadastral e retira os sindicatos do processo de homologação da aposentadoria rural.
Alguns pontos abordados pela MP
Aposentadoria rural
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020. O governo criará um documento de cadastro de segurados especiais junto aos Ministérios da Agricultura e da Economia em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, que decidirão entre eles quem tem direito à aposentadoria rural.
Quem precisar comprovar atividade rural antes de 2020, terá que fazer uma autodeclaração a ser homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Culpados até que se prove o contrário
A MP ainda altera o processo administrativo envolvendo casos suspeitos de irregularidade dos benefícios e permite que pagamentos sejam suspensos em casos de “prova pré-constituída” até que o beneficiário apresente defesa.
A medida dá ao governo a prerrogativa de punir pessoas sem uma avaliação conclusiva. Em caso de suspeita, havendo algum indício mesmo que não averiguado, aposentados e pensionistas podem ficar sem benefícios e terão que correr atrás para se justificar. Se chegarem à conclusão de que a suspeita é infundada, que direito terão?