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A trabalhadora gestante tem direitos específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, com a Medida Provisória (MP) 936, essas garantias serão extintas justamente neste momento de pandemia do novo coronavírus. Editada em 1º abril pelo governo de Jair Bolsonaro, a MP permite – via acordos individuais – a suspensão dos contratos de trabalho. Assim como a redução proporcional de jornada e salários de todos os trabalhadores, independentemente de sua condição.
Esta é a norma, inclusive, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Com medidas que podem ser adotadas durante o período de calamidade pública, decretado em 20 de março, o governo defende que milhões de empregos serão preservados com a MP. Na prática, no entanto, especialistas consultados pelo Seu Jornal, da TVT, apontam para uma redução dos direitos trabalhistas, no geral. E com prejuízos graves à proteção e à estabilidade das trabalhadoras gestantes que podem, inclusive, perder o salário maternidade.
A economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp, Marilane Teixeira, defende que o principal, neste momento, é que o texto proteja a renda dos trabalhadores e que não ignore normas específicas para as gestantes.
“A própria medida provisória teria que ter salvo as situações que, no caso da presença da gravidez, as mulheres terão essa garantia do emprego para além do direito que elas já têm na Constituição, por meio da estabilidade e garantia de salários durante todo o período da gestação e do pós-parto. Então isso precisa aparecer (no texto).”