por Hylda Cavalcanti, da RBA
Brasília – O pedido de habeas corpus (HC) apresentado por um grupo de juristas e os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), entregue ontem (20) ao tribunal, já tem uma relatora. É a ministra Rosa Weber, escolhida há pouco após o ministro designado anteriormente como relator, Edson Fachin, ter se recusado a julgar o caso por ser padrinho da filha de um dos advogados da defesa de Lula. Segundo a avaliação que tem sido feita entre políticos e juristas, a decisão a ser dada pela ministra é polêmica porque esbarra numa questão jurisprudencial. Trata-se do entendimento de que não cabe habeas corpus para o Pleno contra ato de ministro da própria Corte.
Apesar de vários magistrados defenderem esta jurisprudência, outros acham que não e que o caso do HC em questão poder ser julgado, porque pede para que todas as ações relacionadas ao ex-presidente Lula sejam relatadas pelo ministro Teori Zavascki, relator das ações relacionadas à Lava Jato no STF. E trata, portanto, de uma questão do mérito e não, propriamente, da anulação pura e simples do ato de um ministro da Corte.
Também nesta segunda-feira, o ministro Edson Fachin negou seguimento a um outro HC, no qual um advogado encaminhou pedido de salvo-conduto de Lula até que fosse julgado o mérito dos mandados de segurança relatados pelo ministro Gilmar Mendes.
No HC que teve a relatoria encaminhada para a ministra Rosa Weber, o pedido é de que seja revista a competência do tribunal para decidir sobre o destino dos autos, na relatoria do ministro Teori Zavascki e não do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). “Em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro que declinou da competência e remeteu os autos a esta Corte Suprema, caberá exclusivamente ao ministro Teori Zavascki, ao menos em princípio, na condição de relator prevento para a chamada ‘Operação Lava Jato’, apreciar a situação”, destaca o documento.
De acordo com o pedido, na peça jurídica elaborada pela defesa de Lula e endossado por vários juristas, no último dia 16 o juiz Sérgio Moro declinou da competência para as ações relacionadas ao ex-presidente, uma vez que ele havia aceitado convite para assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Com isso, o foro para o julgamento dos processos passaria a ser o STF.
A liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, nos Mandados de Segurança 34070 e 34071, na sexta-feira (18), suspendeu a nomeação de Lula para o ministério e, com isso, manteve a competência da primeira instância sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente.