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4 de Outubro de 2016 às 15:20

Ministério Público considera ilegítima ação da OAB contra direito de greve dos bancários


O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) se manifestou pela ilegitimidade da ação proposta pela OAB que quer burlar o direito de greve dos bancários. A OAB entrou com ação civil pública pedindo em caráter liminar uma medida judicial que assegure o funcionamento mínimo das atividades bancárias, afetadas pela greve iniciada no dia 6 de setembro. A ação da OAB foi direcionada para a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná – FETEC/PR, representante dos sindicatos dos bancários no estado.

De acordo com o despacho do MP, “(…) O direito de greve goza do status de direito fundamental de titularidade dos trabalhadores a ser exercido coletivamente a partir da deliberação de assembleia convocada pelo sindicato da categoria ou pelos próprios trabalhadores interessados. Por todo exposto, manifesta-se o Ministério Público do Trabalho pela ilegitimidade da OAB para a propositura da presente ação, tendo em vista a ausência de pertinência temática em relação à sua atuação e os direitos transindividuais presentes na questão. Superada a preliminar, pela improcedência da ação, sob o fundamento de que, em não se tratando de atividade essencial nos termos da lei de greve, não é cabível a intervenção estatal sobre o livre exercício do direito fundamental de greve, desde que ausente a prática de ilícito ou abuso de direito. (…)”.

A OAB, por meio de suas seccionais, ingressou com ações idênticas em todos os estados brasileiros com o objetivo de flexibilizar e enfraquecer um movimento legítimo dos trabalhadores bancários. No entanto, contra os verdadeiros culpados pela greve, ou seja, os banqueiros, ela nada fez. Mesmo sabendo que os bancos tiveram lucros exorbitantes (R$ 30 bilhões só no primeiro semestre), que se recusam sequer a repor as perdas inflacionárias aos seus funcionários e que continuam a cobrar taxas e juros abusivos de seus clientes, na ordem de 470% ao ano, só no cartão de crédito.

A ação ainda não foi julgada, mas o advogado da FETEC/PR, Ricardo Nunes de Mendonça, considerou correto e justo o posicionamento do Ministério Público.

“A lamentável postura da atual gestão da OAB/PR no fomento ao golpe de Estado ocorrido no Brasil, há sua injustificada inação contra os abusos do Governo Beto Richa e, agora, o ataque ao direito fundamental à greve e à luta por melhoria nas condições de vida e trabalho dos bancários, denuncia a sua clara opção pelos interesses dos mais ricos e o seu alinhamento com a racionalidade neoliberal. Além de carecer de legitimidade para promover a ação contra a FETEC não há a menor dúvida de que, no mérito, a ação está fadada ao insucesso por não contar com mínimo amparo constitucional e legal. Está, portanto, correto o parecer do Ministério Público do Trabalho que pugna pela improcedência da ação”, afirmou Mendonça.

OAB tenta criminalizar trabalhadores e pede prisão de dirigentes sindicais

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) pediu a prisão da presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues, caso a entidade não cumpra determinação judicial de garantir quantidade mínima de funcionários em atendimento nos caixas durante a greve da categoria. Além da prisão da sindicalista, a OAB pediu o aumento do valor da multa por descumprimento da ordem, de R$ 10 mil para R$ 100 mil diários.

A Justiça do Trabalho de Pernambuco negou o pedido de prisão. A súplica feita pela OAB-PE mereceu repúdio de centenas de entidades do movimento sindical e social no Brasil inteiro. Em seu despacho de 2 de outubro, a juíza Mariana de Carvalho Milet considerou o pedido de prisão “medida excepcional e extrema” e que não se adequa ao tratamento jurídico que deve ser dado à greve dos Bancários.

 

Fonte: Fetec-CUT-PR


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