Em nota divulgada nesta quarta-feira (13), integrantes do Ministério Público de vários estados brasileiros conclamam os deputados federais a votarem no dia 17 contra o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Na opinião daqueles que assinam a nota, não foi comprovada a prática de crime de responsabilidade pelo relatório da comissão. Para os signatários, prefeitos e governadores também se utilizam da mesma prática que embasa o pedido contra Dilma.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:
1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff.
2. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado à Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.
3. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.
4. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.
5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
6. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.
7. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.
8. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar em procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.
9. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.
Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.
Abiael Franco Santos – MPT
Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
Alberto Emiliano de Oliveira Neto – MPT
Alexander Gutterres Thomé – MPRS
Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
Allender Barreto – MPMG
Almara Mendes – MPT
Àlvaro Poglia – MPRS
Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador–Geral da República aposentado
Ana Gabriela Brito – MPMG
Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
Ana Luíza Gomes – MPT
Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
André Sperling – MPMG
Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
Antonia Lima Sousa – MPCE
Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
Bettina Estanislau Guedes – MPPE
Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
Carlos Leonardo Holanda Silva – MPT
Carolina Mercante – MPT
Cláudio Almeida – MPMG
Cláudio Fonteles – Ex–Procurador–Geral da República aposentado
Christiane Vieira Nogueira – MPT
Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes – MPT
Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
Cristiano Paixão – MPT
Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
Daniela Brasileiro – MPPE
Daniela Ribeiro Mendes – MPT
Denise Maria Schellemberger Fernandes – MPT
Edson Baeta – MPMG
Edvando Franca – MPCE
Elaine Maciel – MPCE
Elaine Nassif – MPT
Elder Ximenes Filho – MPCE
Eliana Pires Rocha – MPF
Elisiane Santos – MPT
Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
Eloilson Landim – MPCE
Euzélio Tonhá – MPGO
Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
Fernanda Leão – MPSP
Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
Francisco Gomes Câmara – MPCE
Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
Geraldo Emediato de Souza – MPT
Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT–RS
Gilvan Alves Franco – MPMG
Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
Gustavo Roberto Costa – MPSP
Haroldo Caetano – MPGO
Heleno Portes – MPMG
Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
Herton Ferreira Cabral – MPCE
Ilan Fonseca – MPT
Isabela Drumond Matosinhos – MPCE
Itacir Luchtemberg – MPT
Ivana Battaglin – MPRS
Ivanilson Raiol – MPPA
Jacson Campomizzi – MPMG
Jacson Zilio – MPPR
Jaime José Bilek Iantas – MPT
Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
João Medeiros – MPMG
João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
João Pereira Filho – MPCE
José Arteiro Goiano – MPCE
Josenildo da Costa Santos – MPPE
Júnia Bonfante Raymundo – MPT
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE
Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
Liduína Martins – MPCE
Lys Sobral Cardoso – MPT
Lisyane Chaves Motta – MPT
Luciana de Aquino Vasconcelos Frota – MPCE
Luciana Marques Coutinho – MPT
Luís Antonio Camargo de Melo MPT
Luiz Alcântara – MPCE
Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
Luisa de Marillac – MPDFT
Lutiana Nacur Lorentz – MPT
Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
Marco Aurélio Davis – MPMG
Marcos William Leite de Oliveira – MPCE
Maria Angelica Said – MPMG
Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
Maria do Carmo Araújo – MPT
Maria Helena da Silva Guthier – MPT
Marcelo Rosa Melo – MPCE
Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga – MPT
Margaret Matos de Carvalho – MPT
Mônica Louise de Azevedo – MPPR
Paulo de Tharso Brondi – MPGO
Patrícia Mello Sanfelici – MPT
Pedro Oto de Quadros – MPDFT
Rafael Garcia Rodrigues – MPT
Raphael Luiz Pereira Bevilaqua – MPF
Renato Augusto Mendonça – MPMG
Renato Franco – MPMG
Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
Roberto Carlos Silva – MPDFT
Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
Rodrigo Oliveira Vieira – MPRS
Rogério Uzun Fleischmann – MPT
Rômulo Ferraz – MPMG
Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
Ronaldo Lima dos Santos – MPT
Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
Sandra Lia Simón – MPT
Sérgio Abritta – MPMG
Silvana Valladares de Oliveira – MPT
Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
Sônia Toledo Gonçalves – MPT
Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
Virgínia Leite Henrique – MPT
Victor Laitano – MPT
Wagner Gonçalves – MPF
Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
Do Portal Vermelho