RBA
Eduardo Maretti
A censura a 11 reportagens assinadas pelos jornalistas Luis Nassif e Patricia Faermann, do portal GGN, sobre o banco BTG Pactual, foi derrubada pela Justiça do Rio de Janeiro. O desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou decisão de 1ª instância, do final de agosto, do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chavesa, da 32ª Vara Cível. Chavesa habia considerado as reportagens difamatórias, causadoras de dano à imagem e de possíveis prejuízos financeiros ao banco.
A decisão do desembargador Fernando Foch, de 9 de outubro, devolve ao site GGN o direito de divulgar todo o conteúdo anteriormente censurado. Além disso, autoriza a publicação de novas reportagens sobre o BTG. O banco tem entre seus fundadores o atual ministro da Economia, Paulo Guedes. A vitória judicial foi obtida pelos advogados Arnobio Rocha e Juliana Serrano. De acordo com o desembargador, a proibição poderia acarretar “dano grave e irreversível”, ao proibir o exercício da liberdade de informação e expressão.
Segundo o advogado Arnobio Rocha, as matérias foram inclusive baseadas em matérias da mídia comercial. “Por que se buscou silenciar o Nassif, e não a Folha de S.Paulo, o Estado de S. Paulo, que publicaram matérias no mesmo sentido?”, questiona Rocha. “É mais fácil censurar um órgão de imprensa menor? Por que a grande mídia pode ter determinadas prerrogativas e um jornalista como Luis Nassif não poderia ter?”
De acordo com o advogado, um dos argumentos usados foi de que não se pode ter uma relação de duplicidade, fazendo com que para determinados órgãos de imprensa a liberdade de expressão seja válida, e para outros, alternativos à grande mídia, essa liberdade seja proibida.
O juiz de primeira instância determinou a retirada de 11 matérias do GGN sobre negócios de interesse do banco BTG que tinham a ver com ações do governo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O advogado questionou o porquê de não ser imposta a sanção financeira para a grande mídia, mas apenas para outros jornalistas sem vínculos com ela.
Na decisão, o desembargador anotou não haver qualquer indício de prova de agir doloso, “nada que que aponte para a plausibilidade do direito, em favor do que não se pode concluir, por força de mera impressão pessoal, de simples aparência ‘pelo conjunto da obra’, de ‘uma espécie de campanha orquestrada para difamar o Banco’”.
“A veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor e devem ser ‘retiradas do ar’ por transbordarem os limites da liberdade de expressão”, escreveu o juiz ao proibir os textos.
Segundo a decisão do TJ-RJ, não há no material do GGN “a má-fé, no caso, a prática de imprensa marrom, ou seja, a malversação do jornalismo, transformado em instrumento de fins escusos, para chantagem e extorsão ― coisa de escroques.”
Com a decisão do TJ-RJ, o BTG terá oportunidade de explicar as informações das matérias do GGN, para o exercício do direito de resposta, segundo a decisão de Foch.
Em 2019, o BTG havia ido à Justiça contra as reportagens pedindo indenização por danos morais, mas não pediu a retirada de conteúdo do ar. Em 2020, o banco pediu a supressão das reportagens até o julgamento do mérito.
O GGN havia apresentado uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, mas o ministro Marco Aurélio Mello negou a cautelar. A ação ainda não foi julgada pelo plenário do STF. O ministro, relator, não entrou no mérito ao negar o pedido.
Confira os títulos das matérias censuradas e liberadas pela 3ª Câmara Cível do TJ-RJ: