A Justiça do Trabalho concedeu nesta segunda-feira 23 de março quatro liminares por conta de ações ajuizadas pelo Sindicato dos Bancários de Rondônia (SEEB-RO), determinando que o Itaú, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Santander adotem medidas imediatas, em todas as suas agências existentes no Estado, para assegurar a saúde dos bancários diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Entre essas medidas está o atendimento presencial, ao público, apenas para os casos considerados como ‘essenciais’ (compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos…), além do contingenciamento nas agências.
As ações foram impetradas pelo Sindicato individualmente contra cada banco. E as liminares foram concedidas por diferentes varas da Justiça do Trabalho. Veja como foram as decisões a respeito de cada banco:
Fonte: Fetec-CUT/CN, com Seeb Rondônia