São Paulo – A atuação do Itaú, tentando furar a greve dos bancários das mais diversas maneiras, resultou em determinação da Justiça proibindo o banco de alterar locais e horários de trabalho dos empregados ou promover outros atos de contingenciamento que ferissem o direito de greve. A decisão do juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo foi tomada após o Sindicato entrar com uma ação.
A lição, no entanto, parece não ter sido aprendida. De acordo com denúncias que chegaram ao Sindicato, alguns funcionários do CA (Centro Administrativo) Vila Mariana do Itaú estariam ganhando um dia de folga como prêmio por ter furado a greve da categoria. Seriam mais de 30 bancários do setor Paga Devolve selecionados para ganhar folga por trabalhar durante a greve entrando de madrugada, às 3h.
Imediatamente o Sindicato cobrou do banco uma solução para essa premiação que caracteriza um desrespeito a quem exerceu o direito de se mobilizar e vai contra a lei de greve, já que esses trabalhadores, ao chegar de madrugada, faziam parte do contingenciamento proibido pela Justiça.