O DIEESE divulga hoje, 11 de março, a Nota Técnica 156 Imposto de renda pessoa física: propostas para uma tributação mais justa. A NT 156 apresenta a defasagem da tabela do Imposto de Renda de 1996 até 2015 e propõe alterações.
A política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação, mas, para que isso seja efetivo, é necessário um sistema tributário que tenha como princípio a progressividade na forma de incidência.
De acordo com cartilha A Progressividade na Tributação Brasileira: por maior justiça tributária e fiscal, elaborada pelo DIEESE em parceria com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), um tributo é progressivo quando tem mais de uma alíquota e elas incidem de forma crescente, conforme aumenta a base de cálculo ou faixa de renda.
A experiência internacional mostra que os impostos indiretos (tributos cujos ônus podem ser transferidos a terceiros pelos contribuintes, total ou parcialmente) como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tendem a ser menos eficientes em realizar o princípio da progressividade, uma vez que incidem sobre o consumo.
Por isso, o debate sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), em especial sobre a forma de correção da tabela, é de suma importância para a reorganização do sistema tributário brasileiro em bases mais justas. Isso porque, na medida em que os salários são ajustados à inflação corrente e, ao mesmo tempo, a tabela de incidência do imposto não é, ocorre uma corrosão nos rendimentos do trabalhador, em termos reais
Fonte: DIEESE