Brasília - Os Grupos de Trabalho que vão discutir o fim dos descomissionamentos arbitrários e o fim do caixa minuto na Caixa Econômica Federal já têm data para iniciar os trabalhos: 24 e 25 de novembro, respectivamente. Ambos foram conquistados na Campanha Nacional dos Bancários de 2016. Eles serão formados por quatro representantes dos empregados e outros quatro do banco, e terão, a princípio, um mês para finalizar os trabalhos.
“Apesar da greve de 31 dias este ano, a Caixa se negou a atender à reivindicação de revogar a versão mais recente do RH 184. Mas conseguimos que o assunto seja discutido por uma comissão paritária, e nesse fórum vamos manter nossa posição contrária ao normativo. As entidades vão debater com a categoria para tornar esse processo mais justo. E esperamos que a direção da empresa esteja disposta a rever o RH”, afirma o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Dionísio Reis Siqueira.
Pontos mais críticos do RH 184
No dia 22 de julho, a CEE/Caixa, que assessora a Contraf-CUT, reivindicou a imediata revogação da versão mais recente do RH 184, em vigor desde 1º de julho, que trata do exercício de função gratificada e cargo em comissão. O ofício enviado à direção do banco destacou que a designação “por minuto” afronta a Constituição, pois vai gerar redução de salário. “A função de caixa é da estrutura permanente da empresa, não pode estar direcionada para designações eventuais”, diz o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
A exclusão da exigência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para mudança de função para caixa ou caixa de ponto de venda é outro item rechaçado. Mais uma afronta, agora à CLT, que prevê a necessidade de PCMSO quando da mudança de função. “A própria Caixa reconheceu risco inerente ao desempenho das funções de caixa, como consta em versões anteriores do próprio RH 184. Isso é fundamental para garantir melhores condições de saúde do trabalhador”, afirma Dionísio Reis.
Um dos pontos mais preocupantes, porém, é a nova hipótese para a dispensa motivada da função, totalmente subjetiva. Bastará ao gestor preencher um termo para que haja a perda da função ou cargo em comissão. “Isso é um desrespeito. Como temos dito, lembra o RH 008, editado em março de 2000 pelo governo FHC, que permitia demissões sem justa causa”, acrescenta Jair Pedro Ferreira.