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14 de Dezembro de 2016 às 06:29

Governo rejeita extensão do prazo de equacionamento nos fundos de pensão

Proposta apresentada por representantes dos participantes buscava o equilíbrio dos planos com a possibilidade de impacto menor no bolso dos trabalhadores


Crédito: Reprodução

Brasília - Em reunião realizada nesta segunda-feira (12), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, não aprovou as alterações das resoluções CGPC 26/2008 e CGPC 18/2006, apresentadas pelos representantes da sociedade civil que integram o colegiado. A proposta previa a mudança do prazo para aprovação de planos de equacionamento de déficits nos fundos de pensão e propunha que o pagamento das contribuições extraordinárias pudesse ser feito em prazo mais longo, conforme critérios específicos. A decisão se deu por seis votos a três.
 
Votaram a favor a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep). Os representantes do governo foram contra a mudança que beneficiaria os participantes. Ministério da Previdência Social, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão disseram não à proposta.
 
Mudanças propostas

A ideia era que o período de pagamento das contribuições extraordinárias pudesse se estender gradualmente até o tempo de duração do plano, ou seja, considerando o prazo do pagamento do último benefício previsto. Esse prazo máximo, porém, só ocorreria se o déficit fosse equacionado por completo e não em parte.  A medida beneficiaria os participantes que teriam suas contribuições extraordinárias diluídas num prazo maior, com a possibilidade de um impacto menor no bolso, ao mesmo tempo em que equacionar 100% do déficit evitaria que a conta continuasse se acumulando, o que é fundamental para a sustentabilidade dos planos.
 
“A postura do CNPC de não aprovar a proposta da sociedade civil demonstra o quanto esse método vigente de equacionar parte do déficit só é bom para os patrocinadores, que vão empurrando com a barriga. Fica evidente que esse modelo não resolve o problema”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
 
Sem consulta aos participantes

Desde o primeiro plano de equacionamento, divulgado em dezembro de 2015, a Funcef optou por equacionar parte do déficit, procedimento permitido pela legislação que havia sido aprovada no mês anterior. Na época, a aplicação das novas regras era opcional para os planos de equacionamento em elaboração naquele ano.
 
Diante da situação, em 16 de dezembro de 2015, a Fenae, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) reivindicaram, por meio de ofício à Presidência da Funcef e ao Conselho Deliberativo da Fundação, que fossem realizados uma campanha de esclarecimento e um plebiscito com os participantes do REG/Replan Saldado e Não Saldado, para que estes deliberassem sobre a adesão ou não às novas regras de equacionamento, o que não foi feito.

Fonte: Fenae


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