A divulgação ocorreu em reunião na sede da Funcef, em Brasília, e contou com a presença da Fenae e de diversas outras entidades. “Os participantes têm muitas dúvidas sobre o equacionamento e é fundamental que a Funcef forneça todas as informações com clareza e transparência”, afirma a diretora de Administração e Finanças da Fenae, Fabiana Matheus.
De acordo com a fórmula aplicada, os planos REG/Replan, nas modalidades Saldado e Não Saldado, apresentaram déficit a equacionar referente ao exercício de 2015, enquanto o REB e o Novo Plano não precisarão fazer equacionamento porque não tiveram déficit acima do limite aceito pela norma vigente. O montante a equacionar, atualizado para 31/08/2016, é de R$ 6,7 bilhões na modalidade saldada e de R$ 1 bilhão no não saldado.
O plano apresentado, porém, não liquida o déficit total de cada plano, já que fundação tem optado, desde o ano passado, por equacionar o mínimo previsto em lei. “Por isso, no caso do Reg/Replan Saldado, o "resíduo" do déficit de 2014 se acumulou com o déficit de 2015, e assim tende a ocorrer nos próximos anos também”, adverte a dirigente da Fenae.
A responsabilidade pelo equacionamento é paritária, portanto, os participantes (ativos e assistidos) e a patrocinadora terão de arcar com as contribuições extras.
Reg/Replan Saldado
Déficit a equacionar: R$ 6,7 bilhões
Contribuição extraordinária referente ao déficit de 2015: 7,9%
Contribuição extraordinária referente ao déficit de 2014: 2,78%
Total: 10,68%
Prazo: 211 meses (cerca de 17,5 anos)
REG/Replan Não Saldado
Déficit a equacionar: R$ 1 bilhão
Prazo: 237 meses (cerca de 19,7 anos)
A contribuição extraordinária bruta referente ao déficit de 2015 receberá um Valor Redutor, considerando o teto do INSS na data-base do plano de equacionamento. A adequação deverá ser feita quando do início de vigência de novo teto. O teto atual do INSS (2016) é de R$5.189,82.
Veja a tabela abaixo:
Critério por Salário ou Benefício Efetivo | Alíquota de Contribuição Extraordinária Participantes | Valor Redutor* | Alíquota de Contribuição Extraordinária Assistidos | Valor Redutor* |
Até ½ Teto INSS | 2,53% | - | 4,94% | - |
De ½ Teto INSS até 1 Teto INSS | 4,22% | R$ 43,85 | 8,23% | R$ 85,37 |
A partir de 1 Teto INSS | 11,75% | R$ 434,65 | 22,91% | R$ 847,24 |