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22 de Novembro de 2016 às 06:12

Funcef divulga mais um plano de equacionamento

Fundação prevê que contribuições extraordinárias para o Reg/Replan Saldado e Não Saldado devem começar em fevereiro de 2017. Novo Plano e REB não precisarão de equacionamento


A Funcef apresentou nesta segunda-feira (21) o plano de equacionamento de parte do déficit registrado em 2015 nos planos REG/Replan Saldado e Não Saldado. No saldado, a contribuição extraordinária será de 7,9%, que se somará aos 2,78% já cobrados desde maio deste ano devido ao equacionamento anterior. Já no não saldado, a contribuição extraordinária bruta vai variar de acordo com a faixa de remuneração do participante, podendo ser de 2,53% a 11,75% nos ativos e 4,94% a 22,91% nos assistidos. A fundação prevê que as novas contribuições extraordinária comecem a ser descontadas em fevereiro de 2017. 

A divulgação ocorreu em reunião na sede da Funcef, em Brasília, e contou com a presença da Fenae e de diversas outras entidades. “Os participantes têm muitas dúvidas sobre o equacionamento e é fundamental que a Funcef forneça todas as informações com clareza e transparência”, afirma a diretora de Administração e Finanças da Fenae, Fabiana Matheus.

De acordo com a fórmula aplicada, os planos REG/Replan, nas modalidades Saldado e Não Saldado, apresentaram déficit a equacionar referente ao exercício de 2015, enquanto o REB e o Novo Plano não precisarão fazer equacionamento porque não tiveram déficit acima do limite aceito pela norma vigente. O montante a equacionar, atualizado para 31/08/2016, é de R$ 6,7 bilhões na modalidade saldada e de R$ 1 bilhão no não saldado. 

O plano apresentado, porém, não liquida o déficit total de cada plano, já que fundação tem optado, desde o ano passado, por equacionar o mínimo previsto em lei. “Por isso, no caso do Reg/Replan Saldado, o "resíduo" do déficit de 2014 se acumulou com o déficit de 2015, e assim tende a ocorrer nos próximos anos também”, adverte a dirigente da Fenae.

A responsabilidade pelo equacionamento é paritária, portanto, os participantes (ativos e assistidos) e a patrocinadora terão de arcar com as contribuições extras. 

Reg/Replan Saldado
Déficit a equacionar: R$ 6,7 bilhões
Contribuição extraordinária referente ao déficit de 2015: 7,9% 
Contribuição extraordinária referente ao déficit de 2014: 2,78%
Total: 10,68%
Prazo: 211 meses (cerca de 17,5 anos) 

REG/Replan Não Saldado
Déficit a equacionar: R$ 1 bilhão
Prazo: 237 meses (cerca de 19,7 anos)
A contribuição extraordinária bruta referente ao déficit de 2015 receberá um Valor Redutor, considerando o teto do INSS na data-base do plano de equacionamento. A adequação deverá ser feita quando do início de vigência de novo teto. O teto atual do INSS (2016) é de R$5.189,82.

Veja a tabela abaixo:

Critério por Salário ou Benefício Efetivo Alíquota de Contribuição Extraordinária Participantes Valor Redutor* Alíquota de Contribuição Extraordinária Assistidos Valor Redutor*
Até ½ Teto INSS 2,53% - 4,94% -
De ½ Teto INSS até 1 Teto INSS 4,22% R$ 43,85 8,23% R$ 85,37
A partir de 1 Teto INSS 11,75% R$ 434,65 22,91% R$ 847,24
Fonte: Agência Fenae

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