Em 2011, visando resguardar os direitos daqueles que não tiveram o CTVA incluído no cálculo do saldamento do REG/Replan, a Fenae ajuizou protesto interruptivo de prescrição, assegurando a prorrogação do prazo para ajuizamento de reclamações trabalhistas até o dia 6 de julho deste ano. Muitos associados têm utilizado esse instrumento e resguardado seus direitos, movendo ações individuais. Agora, a ação coletiva vai abranger todos.
“Nosso objetivo ao buscar a ampliação do prazo foi para que as pessoas pudessem pleitear a medida na Justiça, mas principalmente para buscarmos uma solução negociada. Como a negociação não evoluiu, a fim de resguardar os direitos dos associados que por algum motivo não tenham ajuizado ação individual, decidimos ajuizar a ação coletiva. Não é a melhor saída, mas foi necessária”, justifica o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
Segundo a Assessoria Jurídica da Federação, só poderão constar na lista de possíveis beneficiários da ação coletiva os empregados que estiverem associados às Apcefs até 4 de julho. Caberá às associações estaduais enviar a relação atualizada de todos os seus associados até às 12h do dia 5 de julho (terça-feira), para que seja anexada ao processo.