Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92; parcela adicional, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.043,58; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos.
A primeira parcela, correspondente a 60% do total a ser recebido, foi creditada no dia 6 de novembro do ano passado. O que for recebido de PLR até R$ 6.677,55 está isento de Imposto de Renda Pessoa Física. Acima disso, a tributação é escalonada. “Essa foi uma conquista muito importante da nossa categoria. A luta começou em 2011 e resultou na MP 597, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013”, lembra o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.