CUT Nacional
Andre Accarini
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que órgãos do poder público podem antecipar pagamentos de parte das dívidas reclamadas na Justiça, deve encurtar o caminho de milhares de aposentados que aguardam há anos para receber os valores a quem têm direito. São valores dos chamados ‘atrasados’.
Muitos idosos, em especial, reclamaram na Justiça e ganharam o direito de receber diferenças de valores em seus benefícios, que ficaram defasados por não terem sido corrigidos ao longo dos anos, por exemplo.
Com a decisão, pelo menos parte desses valores, agora têm um caminho mais curto para serem quitados. A decisão do STF, que vale não somente para processos contra o INSS, mas para todas as ações movidas contra órgãos públicos, sejam os municipais, estaduais ou federais, determina que os chamados “valores incontroversos” podem ser executados antecipadamente.
Após as decisões em 1 e 2ª instâncias da Justiça, se devido o pagamento de algum valor atrasado, a execução não se iniciava imediatamente. Isto porque o INSS sempre recorria para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou STF para buscar a aplicação de um índice de atualização e correção monetária menos vantajoso ao segurado.
Por definição de uma decisão anterior do próprio STF, atualmente, o índice de atualização é composto pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além da aplicação de juros pela Taxa Referencial de Valores, a “TR”, que corrige a poupança, por exemplo.
Para diminuir os índices de correção, a intenção do INSS, ao entrar com recursos, é de que seja aplicada a “TR” para atualização monetária.
Assim, quando o INSS recorre, o processo ‘trava’ e fica aguardando uma nova decisão da Justiça sobre quais índices de reajuste serão aplicados sobre o valor da causa. Por causa disso, o beneficiário enfrenta um longo período até poder receber seu dinheiro.
Pela decisão do STF, é o valor incontroverso que o requerente (beneficiário que entrou com o processo) já poderá ‘dar entrada para receber’. O entendimento, por unanimidade na Suprema Corte, foi de que é necessária a proteção social e ao direito de o requerente receber os valores.
Se o cidadão tiver direito à um valor adicional ao final do processo, por causa de uma nova decisão nos recursos do INSS, poderá solicitar essa diferença posteriormente.
Uma ressalva! A decisão do STF, portanto, apenas “pula a parte” da discussão sobre o cálculo do índice de atualização monetária para início da execução, mas o beneficiário ainda terá de esperar o trâmite do pagamento.
No caso dos atrasados do INSS, significa que o dinheiro vai ser pago mais rápido? “Não, necessariamente”, diz a advogada previdencialista do escritório LBS Advogados, Cláudia Costa. Ela explica que a decisão encurta o caminho para que se “dê entrada no pedido de pagamento”, que é feito de duas formas.
Uma delas é para valores de até 60 salários mínimos. Para esses casos é emitida uma requisição de pequenos valores (RPV), que, de acordo com a lei, é quitada no mês seguinte à execução, por meio de depósito em conta judicial.
A outra forma é o precatório, que é um título de dívida judicial, quando o valor for superior a 60 salários mínimos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exige que esses títulos sejam emitidos para serem incluídos na previsão de orçamento no ano seguinte e então serem quitados.
Em ambos os casos, após a decisão da Justiça, o advogado apresenta o cumprimento da sentença para a execução de valores. O juiz distribui o RPV ou encaminha um ofício ao departamento de precatórios do órgão público que foi acionado. E a partir dessa fase, é que os prazos começam a ser computados.
No caso dos valores até 60 salários mínimos, a determinação é que seja feito depósito judicial no mês seguinte à execução, mas o prazo, de acordo com a advogada Cláudia Costa, tem se estendido por cerca de seis meses.
No caso dos precatórios, ocorre a inclusão no orçamento do ano seguinte,
Os precatórios são apresentados até o fim do mês de junho do corrente ano para serem incluídos no orçamento do ano seguinte. Por exemplo, precatórios apresentados este ano serão incluídos e pagos em 2021. Se forem apresentados após o mês de julho, o pagamento ocorre somente em 2022.
Mas ainda há o risco de o pagamento não ser efetuado, a depender do valor (geralmente acima de R$ 300 mil), sob alegação de que o órgão público ‘não tem dinheiro’.
“Quanto mais alto o valor, mais tempo demora”, diz a advogada.
Os pagamentos dos precatórios são efetuados até fim do ano. Geralmente o governo libera os recursos para essa finalidade entre os meses de abril e maio. No entanto, por conta da pandemia do novo coronavírus há muitos processos parados, o que deve atrasar os pagamentos.
Diferente da iniciativa privada em que, nos casos de execução, o juiz pode determinar penhora de bens, quando o réu é o poder público, o pagamento é postergado até que o orçamento disponha dos valores.
Apesar de a decisão do Supremo ter sido originada em um processo no estado de São Paulo, contra o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), a decisão vale para todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais. E o INSS é um dos casos mais recorrentes de processos na Justiça por reclamações de valores pagos a beneficiários.
Cláudia Costa conta que muitos idosos, ao tomarem conhecimento de todo o processo, lamentam: “depois de toda uma vida, ainda vou ter que esperar todo esse tempo ou morrer sem receber? ”.
A angústia desses aposentados não é sem motivo. Muitas vezes são os filhos ou até mesmo os netos que acabam recebendo os valores. Antes da demora e da burocracia para receber o dinheiro, o aposentado já, certamente, esperou vários anos pela decisão da Justiça em lhe dar ganho de causa. Esse processo todo pode demorar até 20 anos.
A forma de acompanhar o andamento dos processos é por meio dos portais dos Tribunais Regionais Federais (TRF´s). O requerente deverá acessar o TRF de sua região e procurar por “requisições de pagamentos”, informar o CPF no local indicado. Na página com as informações do atrasado, clique em “Procedimento”. Se aparecer “PRC”, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Se a dívida for menor que 60 salários mínimos aparecerá a sigla RPV.