Escrito por: Érica Aragão - CUT
Desde do último sábado (02), quando entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), discriminação contra pessoas com deficiência passou a ser crime no Brasil, com até 3 anos de reclusão. Se o agressor for o cuidador a pena é 30% maior.
A cidade terá que ser mais acessível, escolas não poderão cobrar taxas extras, terá cota para condutores de taxi, entre outras conquistas.
No que se refere ao trabalhador, o artigo 93 da lei 8.213/91, que garante que empresas com 100 ou mais empregados tenham entre 2 e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, teve algumas modificações importantes.
A Secretária Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandira Uehara, explicou que o trecho da lei sem alteração dava brecha para que os trabalhadores e trabalhadoras que tornaram-se com deficiência no exercício de suas funções na própria empresa, contassem como cumprimento das cotas e com a LBI isso não pode mais.
“Agora o trabalhador ou trabalhadora com deficiência terá que ser contratado(a) pela empresa, de forma direta, para caracterizar o cumprimento das cotas previstas na Lei”.
A partir de agora também, qualquer cidadão ou cidadã e entidades representativas dos trabalhadores podem solicitar ao Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social, dados sobre o total de pessoas com deficiência contratadas.
"A CUT participou efetivamente destas alterações", destacou Jândira.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passou a valer depois de 180 dias da sanção pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em Julho do ano passado.
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