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5 de Outubro de 2016 às 07:26

Contraf-CUT tira dúvidas sobre direito de greve na paralisação dos bancários

Trata-se de um direito do trabalhador! Não há prazo para greve dos bancários e funcionários não podem ser demitidos


Crédito: Reprodução

A greve nacional dos bancários entra no 29º dia nesta terça-feira (4) e permanece forte diante da postura dos banqueiros, que tentam impor retrocessos à categoria. Neste sentido, a informação correta sobre a legitimidade do movimento grevista também é ferramenta de luta para cada bancário e cada bancária nesta Campanha Nacional.

O departamento Jurídico da Contraf-CUT esclarece algumas dúvidas:


É necessário manter 30% do serviço funcionando?

Esta regra vale apenas para atividades consideradas essenciais, relacionadas na lei de greve (7.783/89). Dentre estas, incluem-se a compensação bancária, única atividade do setor bancário, relacionado na lei de greve. Portanto, outros serviços desenvolvidos pelos bancários não são considerados essenciais pela lei.



Pode ser ajuizado dissídio?

Sim, mas os tribunais têm entendido a necessidade de comum acordo entre as partes, Sindicatos e Fenaban, para julgamento do dissídio. Também não há prazo relacionado a dias parados para instauração do dissídio. O número de dias parados não encaminha automaticamente para dissídio.

 

Os bancos podem demitir por abandono de emprego após 30 dias de greve?

Não, porque durante a greve o contrato de trabalho fica suspenso, não se caracteriza abandono de emprego. Portanto, os bancos também não podem demitir por justa causa e a lei não determina prazo para duração da greve.



É preciso voltar ao trabalho, caso o banco obtenha um Interdito Proibitório?

Não, pois o Interdito Proibitório está relacionado apenas aos Comitês de Convencimento, não tendo qualquer relação quanto à volta ao trabalho dos bancários em greve.

 

Caso o gestor ligue para o bancário, durante a greve, o funcionário é obrigado a voltar ao trabalho?

Não, a greve é direito constitucional (artigo 9.º da Constituição Federal) e o banco está proibido de ligar para que o trabalhador retorne ao trabalho. Isto é uma prática antissindical e pode ser considerada como crime contra a organização dos trabalhadores.

Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos bancários, reforça a necessidade de buscar a informação correta nos sites das entidades sindicais. “Não podemos ficar sujeitos a boatos espalhados pelos banqueiros para boicotar a nossa greve. Precisamos buscar informações verdadeiras e legais nos sindicatos, federações, e na Contraf-CUT. Consulte os sites e as redes sociais das entidades sindicais. Esses estão do seu lado. Só a luta te garante”, ressalta Roberto von der Osten.

 

Fonte: Contraf-CUT com departamento jurídico e Sindicatos

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