O Banco do Brasil emitiu nesta terça-feira (21) um comunicado com “orientações aos gestores” sobre as medidas adotadas pelo banco em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Em um trecho do documento, o banco informa que os funcionários que se autodeclararam coabitar com pessoas pertencentes a algum grupo de risco para a Covid-19 passam, a partir de 27/07/2020, podem ser enquadrados nas formas de trabalho disponíveis, como os demais funcionários que não pertençam ao grupo de risco. A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), órgão da Contraf-CUT, se reúne com o banco nesta quarta-feira (22), às 14h30 para tratar do assunto.
“Mais uma vez, o banco emitiu um comunicado confuso. Mais uma vez, sem ao menos se comunicar com antecedência as entidades de representação sindical. Na ocasião da proibição do uso do código 478 para abonar os dias de quem estava em casa à disposição do banco, teve que voltar atrás após nossas cobranças. Faremos o mesmo agora para evitar que as pessoas que moram com os funcionários e fazem parte de algum grupo de risco sejam expostas por causa desta medida irresponsável do banco”, afirmou a secretária de Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o BB, Fernanda Lopes. “O pior é que temos uma mesa de negociações permanente com o banco. Tudo isso poderia ser evitado se o banco nos chamasse para conversar antes”, completou.
O comunicado confuso do banco tem levado alguns gestores a entender e a executar a medida de forma distorcida, inclusive dizendo que ordem do banco está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Emergencial (Covid-19).
“Não é o acordo que permitiu o banco mudar o entendimento do coabitante. O entendimento foi mudando devido à Portaria 20 do governo Bolsonaro. Nosso acordo trouxe garantias para os funcionários”, disse a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, se referindo à Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Ministério da Saúde.
“Alguns gestores estão agindo de má-fé ao dizer que acordo coletivo emergencial prevê isso. A medida não tem nada a ver com o acordo. É uma decisão da administração. Tanto é que os funcionários das bases sindicais do Maranhão, Rio Grande do Norte, Bauru e Pelotas, que não assinaram o acordo, também estão sujeitos a essa regra. Ou seja, não é o acordo que possibilitou essa atitude unilateral do banco. O acordo está preservando vidas e garantindo direitos, mesmo depois que a MP 927 caducou”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
O coordenador da CEBB orienta os funcionários a se mobilizarem e, por meio de canais internos de comunicação, no “Fale Com”, mostrarem para a Diretoria de Pessoal (Dipes) sua indignação com a falta de respeito do banco.