A Contraf-CUT, Federações e Sindicatos discutiram com a Fenaban, nesta terça-feira (29), em São Paulo, as reivindicações que compõem a mesa bipartite de saúde do trabalhador, conforme a cláusula 67ª da Convenção Coletiva de Trabalho- CCT 2016/2018. Os dirigentes sindicais têm debatido com a Federação Nacional dos Bancos o aperfeiçoamento de cláusulas da Convenção, propondo alterações redacionais, supressão de outras, atualização junto à legislação trabalhista e a inclusão de itens não previstos na CCT.
O propósito da Contraf-CUT é tornar a CCT mais efetiva e que atenda as demandas dos bancários no campo da saúde do trabalhador, considerando que na Convenção há um conjunto de cláusulas que dizem respeito a medidas preventivas, medidas assistenciais e de reinserção no ambiente de trabalho.
Dentre as propostas colocadas na mesa de negociação, destacam-se:
- Cláusula 27ª – Estabilidades provisórias no emprego – itens “c” e “d”: Essa cláusula trata da estabilidade aos trabalhadores que se afastam do trabalho por doença comum ou por acidente do trabalho. Queremos discutir na mesa bipartite a ampliação desses prazos.
- Cláusula 29ª Complementação do auxílio-doença previdenciário e auxílio- doença acidentário: o problema reside na convocação do trabalhador afastado para a realização de junta médica para avaliação da capacidade laboral. Entretanto, a prerrogativa legal em avaliar a capacidade laboral dos trabalhadores é exclusiva do INSS. Outra questão fundamental: o trabalhador afastado pelo INSS tem o seu contrato de trabalho suspenso, logo não podendo ser convocado pelo empregador, de acordo com o artigo 476 da CLT.
- Cláusula 42ª - Exames médicos específicos: O empregado não pode pedir exames médicos por conta própria. Tal procedimento é atribuição do profissional médico assistente do trabalhador. É uma cláusula que tem se mostrado inócua e que necessita passar por um processo de reformulação ou até sendo suprimida da CCT.
- Cláusula 65ª – Adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença: essa é uma cláusula muito importante para os trabalhadores que necessitam, por algum motivo, afastar-se do trabalho para tratamento de saúde. O adiantamento salarial enquanto o trabalhador aguarda a avaliação pericial pelo INSS é a essência da cláusula.
O problema: feito o adiantamento salarial pelos bancos e não havendo pela Previdência Social o reconhecimento ao auxílio doença, temos, portanto, uma dívida. É recorrente ocorrer a compensação dos valores adiantados somente quando o bancário retorna ao trabalho. Nesta ocasião, os bancos têm procedido o desconto integral da dívida e o trabalhador fica com o seu salário zerado por meses. Como o salário conta com proteção especial, por possuir natureza alimentar, o desconto não pode ultrapassar 30% dos vencimentos, conforme determina a lei. Essa reformulação precisa ser feita nesta cláusula. Tal reformulação também vale para as verbas rescisórias caso o empregado despedido ainda possua alguma dívida com o banco.
- Cláusula 45ª – Programa de retorno ao trabalho: houve destaque da cláusula na mesa de negociação, versando sobre as modificações redacionais que foram efetuadas na Campanha Nacional de 2016. Com as mudanças, a cláusula se aproximou muito mais ao que a Contraf-CUT vinha defendendo há mais de três anos, ou seja, está muito mais adequada aos programas de retorno ao trabalho em detrimento dos programas de reabilitação profissional como previa antes. Apesar da mudança positiva, a Confederação reivindica a efetividade do parágrafo 3º, que estabelece a participação dos sindicatos em todas as etapas de aplicação do programa.
- Cláusula 67ª – Comissões paritárias: continuidade do processo negocial que visa a avaliação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o aperfeiçoamento da Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT e as causas dos afastamentos no setor bancário.
- Metas abusivas: a Contraf-CUT deu destaque a esse tema e o incluiu no processo negocial da mesa bipartite de saúde. Propostas como o redimensionamento das metas, em casos de ausências no trabalho, como férias, licenças e afastamentos, a consideração do completo processo de trabalho para o atingimento das metas e não apenas o seu resultado final, foram apresentadas como alternativas para diminuir o impacto negativo que a cobrança de metas causa na saúde dos trabalhadores. Outra questão apresentada se relaciona com o período de trabalho dos bancários de 11 meses (considerando 1 mês de férias) e os contratos de metas tratarem a produção por 12 meses.
“A negociação com a Fenaban foi positiva, tivemos a oportunidade de apresentar as nossas prioridades para a mesa bipartite de saúde do trabalhador e fundamentamos cada uma de nossas propostas. Considerando o acordo por dois anos, assinado nesta campanha, acreditamos que teremos um tempo maior para um bom processo negocial e a busca de consensos”, avalia Walcir Previtale, secretário de saúde do trabalhador da Contraf-CUT e coordenador da mesa bipartite de saúde do trabalhador.
Calendário:
A Contraf-CUT e a Fenaban estão acertando um novo calendário de reuniões para o próximo ano. Nova negociação está prevista para fevereiro de 2017.