São Paulo – O Santander informou ao Sindicato que vai pagar a PLR e o PPRS (Programa da Participação nos Resultados Santander) no dia 19 de fevereiro, junto com o crédito do salário. A remuneração será paga pelo teto. Confira na tabela ao lado quanto cada bancário tem direito de acordo com sua faixa salarial.
Na tabela constam os valores totais (2,2 salários + adicional + PPRS). É importante destacar que o bancário deve subtrair desse valor total o montante recebido na antecipação paga no segundo semestre de 2015 para encontrar o valor que irá receber agora em fevereiro.
Fruto de negociação com o Sindicato, o Santander é o único banco que não desconta a remuneração variável da PLR. O desconto só ocorre entre a variável e o PPRS. Neste caso o banco paga o que for maior. Por exemplo, se o bancário tiver direito a R$ 5 mil de remuneração variável, ele só receberá este valor, já que o PPRS pagaria R$ 2.016.
Regra da PLR – A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.021,79 (limitado ao valor individual de R$ 10.845,92). O montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 23.861).
Parcela adicional – Os funcionários do Santander também receberão a parcela adicional que determina a distribuição de 2,2% do lucro – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 4.043,58.
Antecipação – A título de antecipação, os bancários receberam em novembro de 2015 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. O adicional foi 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2015 dividido igualmente, com o teto de R$ 2.021,79.
PLR sem IR – Desde 2013, fruto da mobilização do movimento sindical, os bancários também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre.
Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.
O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.
Fonte: SEEB/SP - Da Redação