Horário de expediente ao público:
- Estados com horário igual ao de Brasília: 9h às 11h (horário local)
- Estados com diferença de 1 hora em relação a Brasília: 8h às 10h (horário local)
- Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília: 8h às 10h (horário local)
- Estados com diferença de 3 horas em relação à Brasília: 7h às 9h (horário local)
No último dia útil, 30 de dezembro, as agências prestarão serviço ao público normalmente, realizando todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. Na véspera de ano-novo, no dia 31 de dezembro, as agências bancárias ficarão fechadas para atendimento ao público. O trabalho será interno para fechamento de balanço do ano. A Febraban ressalta que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados (28/12 e 04/01/2016), sem a incidência de multa por atraso. Vale lembrar que os tributos já estão com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).