Ao examinar o pedido da Caixa, o desembargador decidiu, em 9 de junho, que a validade dos certames permanece suspensa. Porém, limitou a proibição do banco realizar novos concursos na figura exclusiva de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas apenas em relação aos cargos referentes aos editais impugnados pela Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho: técnico bancário novo, engenheiro e médico do trabalho.
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“A luta pela retomada das convocações não é fácil, mas continua. Dos quase 33 mil aprovados em 2014, menos de 8% foram contratados. Nem mesmo os deficientes foram respeitados, mesmo a Caixa descumprindo a legislação que determina que 5% dos postos de trabalho sejam destinados a eles. Enquanto isso, a situação nas unidades do banco é cada dia pior, com mais sobrecarga e adoecimento. Ainda mais depois que cerca de 4 mil colegas saíram nos recentes Planos de Apoio à Aposentadoria”, diz o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), ressalta que diante da intransigência da direção do banco, a mobilização torna-se ainda mais necessária. “Uma das principais deliberações do 32º Conecef, realizado de 17 a 19 de julho, em São Paulo, é a manutenção da campanha ‘Mais Empregados para a Caixa, Mais Caixa para o Brasil’. Após a assinatura do ACT 2014/2015, esperávamos chegar aos 103 mil trabalhadores. No entanto, estamos caminhando para ter apenas 95 mil. É insuficiente”, diz.
Desde 2014, diversas mobilizações foram realizadas, convocadas por Fenae, Contraf-CUT, federações, sindicatos e pelos próprios concursados. Entre elas, atos nas agências e no prédio da Matriz, paralisações, abaixo-assinado e ações nas redes sociais. “Apesar da pressão, a direção da empresa não optou pelo caminho da negociação e se manteve intransigente na posição de não reforçar o quadro de pessoal”, acrescenta Fabiana Matheus.
A Caixa Econômica Federal é alvo de duas Ações Civis Públicas no MPT: uma pela falta de convocação dos aprovados no geral e outra específica em relação aos deficientes. Nos dois casos, ela já se pronunciou que não há planos para contratar. Na ACP mais abrangente, o procurador Carlos Eduardo Brisolla apontou que “a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais (...) ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e, especialmente, o da publicidade, que exige transparência”.