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25 de Julho de 2016 às 06:38

CEE/Caixa reivindica imediata revogação da nova versão do RH 184


Crédito: Reprodução
Brasília - Em vigor desde 1º de julho, o normativo estabelece a designação “por minuto” de caixa e exclui a exigência de PCMSO para essa mudança de função. O RH 184 também cria uma hipótese meramente subjetiva para a dispensa motivada da função ou cargo em comissão

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), que assessora a Contraf-CUT, reivindicou nesta sexta-feira (22) a imediata revogação da versão mais recente do RH 184, em vigor desde 1º de julho, que trata do exercício de função gratificada e cargo em comissão. No ofício enviado à área de pessoal do banco, a CEE/Caixa aponta itens graves que afetam as condições e trabalho e os direitos dos trabalhadores do banco.

Clique aqui e confira o ofício enviado à Caixa.

Um dos pontos contestados é a designação “por minuto” de caixa ou caixa ponto de venda, exclusivamente. “A medida afronta a Constituição, pois vai gerar redução de salário. Além disso, houve a exclusão da ‘quebra de caixa’, o que é inaceitável pela responsabilidade da função. Também é importante lembrar que a função de caixa é da estrutura permanente da empresa, e por isso não pode estar direcionada para designações eventuais”, argumenta Genésio Cardoso, diretor do Sindicato dos Bancários de Curitiba e membro da CEE.

A exclusão da exigência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para mudança de função para caixa ou caixa de ponto de venda é outro item rechaçado. Mais uma afronta, agora à CLT, que prevê a necessidade de PCMSO quando da mudança de função. “A própria Caixa reconheceu risco inerente ao desempenho das funções de caixa, como consta em versões anteriores do próprio RH 184. Isso é fundamental para garantir melhores condições de saúde do trabalhador”, afirma Dionísio Reis, diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e também integrante da Comissão Executiva.

Agora, um dos pontos mais preocupantes. O normativo estabelece uma nova hipótese para a dispensa motivada da função, totalmente subjetiva, que não está condicionada sequer a apuração prévia dos fatos. “Bastará ao gestor preencher um termo para que haja a perda da função ou cargo em comissão. Isso é um absurdo, um desrespeito. Parece ter sido inspirado no RH 008, editado em março de 2000 pelo governo FHC, que permitia demissões sem justa causa e foi extinta no governo Lula”, critica Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa.

Dia Nacional de Luta


Em 3 de agosto, empregados da Caixa de todo o país vão realizar um Dia Nacional de Luta. O objetivo é protestar contra a retirada de direitos, bem como pela manutenção do banco 100% pública e pela retomada das contratações. A CEE/Caixa orienta que haja o retardamento da abertura das unidades. Na véspera, 2 de agosto, será promovido um tuitaço nas redes sociais, no qual as postagens devem usar a hashtag #CaixaNãoMexaNosMeusDireitos. A mobilização nas redes também será mantida no Dia Nacional de Luta.

“Também vamos enviar cartazes para as agências e disponibilizar a arte para que as entidades e os próprios bancários possam imprimir. É muito importante que a categoria participe das atividades, pois só assim conseguiremos evitar os retrocessos que já estão prejudicando os empregados. Foi com mobilização que conseguimos o recuo da Caixa quanto ao adicional de insalubridade dos avaliadores de penhor”, lembra o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Clique aqui e faça o download do cartaz.

Fonte: Fenae Net

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