por Redação RBA
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou em plenário projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.
Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para reduzir a aposentadoria proporcionalmente à idade, para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), ampliou o prazo de aumento dessa soma proposto pela MP original, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.
O aumento da soma de idade não atende à reivindicação dos trabalhadores. A CUT defende que a regra 85/95 sem a progressividade. A Central também quer o fim do fator previdenciário, que atualmente convive com a fórmula de soma. “O que nós estamos trabalhando é para derrubar a progressividade. E vários deputados fizeram emendas para aumentar a progressividade, no lugar de 2022 (para 90/100), como estava sendo sugerido”, afirmou o secretário-adjunto de organização e política sindical da CUT, Valeir Ertle, em entrevista à RBA em 23 de setembro.
Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade. Os deputados estão analisando no momento destaque do Psol que pretende excluir do texto a exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da Previdência.
Com informações da Agência Câmara